Decreto nº 28.290 de 24/08/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 ago 2005

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS na saída do sanduíche "Big Mac", no dia 27 de agosto de 2005, promovida por estabelecimento participante do evento "Mc Dia Feliz".

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 84/2005, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 07/2005, publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:

CLXXXVII - as saídas do sanduíche "Big Mac" efetuadas no dia 27 de agosto de 2005, promovidas por estabelecimentos integrantes da Rede McDonald's que participarem do evento "Mc Dia Feliz" e que deverão, como condição para a fruição do benefício (Convênio ICMS 84/2005): (ACR)

a) comprovar, junto à Secretaria da Fazenda, a doação do total da receita líquida, auferida com as referidas saídas, ao Núcleo de Apoio à Criança com Câncer - NACC, CNPJ nº 10.554.426/0001/40;

b) informar, no arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, a quantidade e o valor total das mencionadas saídas, bem como o montante do respectivo crédito do ICMS a ser estornado, fazendo constar, no referido arquivo digital, referência a este dispositivo e ao Convênio ICMS 84/2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3. º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de agosto de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES