Decreto nº 2.827 de 21/12/2010

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 23 dez 2010

Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010 e dá outras providências.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e considerando as festividades de Natal e Ano Novo,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.

§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo, deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 22 de dezembro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período mencionado no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal