Decreto nº 28.261 de 01/06/2006

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 jun 2006

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a realização da 121ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Ipojuca/PE, em 24 de março 2006, que introduziu alterações na legislação estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:

I - os Convênios ICMS 55/92, 79/04, 01/06, 03/06 a 07/06, 10/06 a 12/06, 14/06 a 16/06, 21/06, 22/06, 25/06 e 20/06 em relação aos convênios que o Estado do Ceará seja signatário;

II - os Convênios ECF 01 e 02/06;

III - os Protocolos ICMS nºs 01/06, 03/06, 06/06, 07/06 e 09/06;

IV - os Ajustes Sinief nºs 01/06 a 03/06;

V - o Protocolo ECF 01/06.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 01 de junho de 2006.

Francisco da Rocha Victor

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

José Maria Martins Mendes

SECRETÁRIO DA FAZENDA