Decreto nº 2.823 de 27/09/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 set 2011

Altera disposições do Decreto nº 4.507, de 2009, que regulamenta o sistema de credenciamento no âmbito da Administração Direta e Indireta.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 4.507, de 1º de abril de 2009, com a alteração dada pelo Decreto nº 4.732, de 11 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O art. 4º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O credenciamento é um processo por meio da pré-qualificação, permanentemente aberto a todos os interessados, pessoa física e jurídicas, que atendam os requisitos estabelecidos no Edital e durante a vigência deste, que terá a sua duração de acordo com as disposições do art. 103 da Lei Estadual nº 15.608/2007."

II - O art. 18 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 18. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regulares todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, regulado pelo Decreto Estadual nº 5.980/2009."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA,

Governador do Estado

DURVAL AMARAL,

Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI,

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

JULIO CESAR ZEM CARDOSO,

Procurador Geral do Estado, em exercício