Decreto nº 282 DE 05/10/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 out 2015
Altera a data do ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O ponto facultativo comemorativo ao "Dia do Servidor Público", estabelecido no inciso XIII, do artigo 1º, do Decreto nº 2.627, de 02 de dezembro de 2014, fica transferido do dia 28 de outubro (quarta-feira) para o dia 30 de outubro (sexta-feira) de 2015, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Gestão