Decreto nº 28195 DE 22/08/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 23 ago 2014

Autoriza a circulação de Táxis do Município do Recife nos "Corredores Exclusivos para Ônibus" cujos trechos encontrem-se localizados nesta cidade e dá outras providências.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

Considerando a validação das Portarias Técnicas DP-CTTU de números: 003/2011, 027/2011 e 046/2012,

Decreta:

Art. 1º Fica permitida a circulação de táxis do município do Recife nos "Corredores Exclusivos para Ônibus" localizados no âmbito do Município do Recife, exceto nos corredores onde exista operação do sistema de BRT/Via Livre e no interior dos terminais integrados de passageiros.

(Parágrafo suspenso no período de compreendido entre 17 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015 pelo Decreto Nº 29243 DE 18/11/2015):

§ 1º A autorização concedida no caput somente é válida:

I - para os táxis do SMTX/Recife que estejam transportando passageiros; e

II - para os táxis do SMTX que não possuam película de escurecimento nas áreas envidraçadas, que dificultem a visualização interna do veículo pelos agentes fiscalizadores.

§ 2º Fica proibido realizar embarque e desembarque de passageiros ao longo dos "Corredores Exclusivos de Ônibus".

Art. 2º A inobservância do disposto neste Decreto acarretará aos infratores as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e demais legislações pertinentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de AGOSTO de 2014.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano