Decreto Nº 2819 DE 15/12/2025
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 15 dez 2025
Declara pontos facultativos nas datas de 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e de 2 de janeiro de 2026.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º São declarados pontos facultativos nas repartições da administração direta e indireta do Município, nas datas de 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e de 2 de janeiro de 2026, em razão das festividades de Natal e Ano Novo.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:
a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);
b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD III);
II - de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III - dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão.
Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito de Palmas
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas