Decreto nº 2.818-R de 03/08/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 ago 2011

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 546 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 546. .....

§ 14. Tratando-se de operações com café cru, em grão ou em coco, a emissão da nota fiscal de entrada a que se refere o § 13 será obrigatória." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produz indo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de agosto de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda