Decreto nº 28179 DE 05/07/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 jul 2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para envio do Informativo Fiscal vencido em 15 de maio de 2018.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando a ocorrência de problemas técnicos no sistema de informática da Secretaria de Estado da Tributação (SET), que dificultaram o envio do Informativo Fiscal previsto no art. 590 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;

Considerando o pleito de contribuintes; e

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória,

Decreta:

Art. 1 º Excepcionalmente, fica prorrogado para 18 de maio de 2018, o prazo para envio do Informativo Fiscal previsto no art. 590 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, vencido em 15 de maio de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2018.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo