Decreto nº 28151 DE 22/05/2023
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 mai 2023
Concede ampliação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido, cujos fatos geradores tenham ocorrido na Rondônia Rural Show Internacional - RRS, edição 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e conforme autorizado no Convênio ICMS n° 73, de 16 de maio de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1°Fica concedida a ampliação do prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por contribuintes credenciados e cujos fatos geradores tenham ocorrido no âmbito da Rondônia Rural Show Internacional - RRS, edição de 2023, o qual poderá ser pago em até 3 (três) parcelas mensais de igual valor e sem acréscimos, sendo a primeira parcela com vencimento para 30 de junho de 2023.
Parágrafo único.O direito à dilação de prazo de que trata o caput fica condicionado que o contribuinte esteja cadastrado junto à Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, como expositor na RRS.
Art. 2°Para efeitos do parcelamento de que trata este Decreto, considera-se como fato gerador os negócios iniciados no âmbito e durante os dias da RRS e concluídos até 30 de junho de 2023.
Art. 3°As disposições deste Decreto não se aplicam aos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Art. 4°Ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual disciplinará a forma para fruição do parcelamento de que trata este Decreto.
Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de maio de 2023 até 30 de junho de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças