Decreto nº 28142 DE 18/05/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 mai 2023

Acresce dispositivo ao Decreto n° 25.555, de 16 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°Fica acrescido o § 2°-A ao art. 3° do Decreto n° 25.555, de 16 de novembro de 2020, que “Institui o Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores de Pequenos Negócios do Estado de Rondônia - PROAMPE/RO.”, com a seguinte redação:

“Art. 3°......

......

§ 2°-APara operações contratadas com empreendedoras mulheres em situação de violência e vulnerabilidade cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico ou beneficiárias de medidas protetivas de urgência, salvo expressa opção da empreendedora pela contratação na forma do § 1° do art. 3°:

I - a taxa de juros máxima igual a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês;

II - o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento, incluindo carência de até 12 (doze) meses; e

III - o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” (NR)

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

SERGIO GONÇALVES DA SILVA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico

Protocolo 0038339149