Decreto nº 2810 DE 22/10/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1998

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 1.415, de 10 de março de 1995, que cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 1.415, de 10 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O Chefe da Assessoria de Estudos e Atividades Especiais é um Oficial-General, preferencialmente com um dos cursos da Escola Superior de Guerra." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Benedito Onofre Bezerra Leonel