Decreto nº 28.094 de 13/01/2006

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 jan 2006

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a realização da 120a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Mata de São João/BA, em 16 de dezembro 2005, que introduziu alterações na legislação estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:

I - os Convênios ICMS nos 125/05, 128/05, 129/05, 132/05, 133/05, 135/05 a 137/05, 143/05, 147/05, 149/05, 150/05, 151/05, 153/05, 154/05, 158/05, 159/05, 163/05, 165/05, 167/05, 168/05 e 139/05 em relação aos convênios que o Estado do Ceará seja signatário;

II - o Convênio ECF 04/05;

III - os Protocolos ICMS nos 40/05, 41/05, 49/05 e 50/05;

IV - os Ajustes Sinief nos 08/05 a 11/05;

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2006.

Marcos Cals de Oliveira

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

José Maria Martins Mendes

SECRETÁRIO DA FAZENDA