Decreto nº 2.809-R de 21/07/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 jul 2011

Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente denominado SILCAP.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual, bem como consta do Processo nº 53452267/2011,

Decreta:

Art. 1º O § 4º do art. 4º do Decreto nº 1.777-R/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º A delegação de competência ao município para o licenciamento ambiental será concedida por ato normativo do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA ou do Conselho Regional de Meio Ambiente - CONREMA que abrange o município solicitante, depois de verificada a capacidade operacional de que trata o caput deste artigo, e do atendimento dos requisitos listados nos incisos I a IV, por meio de documentação comprobatória que será apresentada ao Conselho quando da solicitação de delegação. (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 4º, do Decreto nº 1.777-R/2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, aos 21 dias de julho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado