Decreto nº 2.808 de 11/07/2006

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 jul 2006

Institui as Unidades Fixas do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins - É PRA JÁ nos Municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no Decreto 2.794, de 29 de junho de 2006,

Decreta:

Art. 1º São instituídas as Unidades de Atendimento Fixas do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão - É PRA JÁ nos Municípios de Araguaína e Gurupi.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2006; 185º da Independência, 118º da República e 18º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

EUGÊNIO PACCELI DE FREITAS COELHO

Secretário de Estado da Administração

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil