Decreto nº 2.808 de 11/07/2006
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 jul 2006
Institui as Unidades Fixas do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins - É PRA JÁ nos Municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no Decreto 2.794, de 29 de junho de 2006,
Decreta:
Art. 1º São instituídas as Unidades de Atendimento Fixas do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão - É PRA JÁ nos Municípios de Araguaína e Gurupi.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2006; 185º da Independência, 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
EUGÊNIO PACCELI DE FREITAS COELHO
Secretário de Estado da Administração
MARY MARQUES DE LIMA
Secretária-Chefe da Casa Civil