Decreto nº 2.808 de 21/10/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1998

Fixa os preços mínimos básicos para os produtos regionais e para as sementes -- safra 1998/99.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para os produtos regionais e para as sementes - safra 1998/99, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Sérgio Turra

Anexo I ao Decreto
Preços Mínimos - Produtos Regionais - Safra 1998/99

Produtos  Unidades da Federação e Regiões Amparadas    Início de Vigência    P. Mínimo Básico R$/kg  
Alho nobre curado Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste  ago/98  0,9700  
Amendoim em casca  Sul, Sudeste, Centro-Oeste  dez/98  0,2800  
Castanha de caju  Norte e Nordeste  set/98  0,5000  
Cera de Carnaúba  Nordeste  set/98  1,9000  
Girassol em grão  Sul, Sudeste e Centro-Oeste  ago/98  0,1417  
Guaraná  Norte, Nordeste e Centro-Oeste  set/98  4,3600  
Juta e Malva/Embonecada  Todo o Território Nacional  fev/99  0,5000  
Mamona em baga  Norte e Nordeste  jul/98  0,2334  
Sisal  Nordeste  ago/98  0,3400  
Uva industrial  Sul, Sudeste e Nordeste  fev/99  0,1800  

Anexo II ao Decreto
Preços Mínimos - Sementes - Safra - 1998/99

R$/Kg (líquido)

Produtos  Unidades da Federação e Regiões Amparadas    Grão/ Caroço    Semente Fiscalizada    Semente Básica Registrada e Fiscalizada    Início de Vigência  
Algodão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul  0,1458  0,3868  0,4091  fev/99  
Amendoim  Sul, Sudeste e Centro-Oeste  0,3900  0,7880  0,8576  out/98  
Arroz longo fino  Todo o território nacional  0,2519  0,4776  0,5150  fev/99  
Arroz longo  Todo o território nacional  0,1696  0,4064  0,4334  fev/99  
Feijão  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul  0,4463  0,7445  0,8143  nov/98  
Milho híbrido  Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, TO, Sul do MA, Sul do PI, AC e RO  0,1117  0,7183  0,7413  fev/99  
Milho variedade  Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, TO, Sul do MA, Sul do PI, AC e RO  0,1117  0,3486  0,3683  fev/99  
Soja  Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, PA, TO, AC, RO e AM  0,1584  0,3381  0,3651  fev/99  
Sorgo híbrido  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul  0,0780  0,6588  0,6748  fev/99  
Sorgo variedade  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul  0,0780  0,2941  0,3070  fev/99  

Anexo III ao Decreto
Preços Mínimos - Sementes - Safra - 1998/99

Produto  Unidades da Federação e Regiões Amparadas    Preço Mínimo R$/Kg    Início de Vigência  
Semente de Juta/Malva Todo o território nacional  2,5800  fev/99  
Publicado no D.O. de 22.10.1998