Decreto nº 28.058 de 23/03/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 mar 2007

Revigora disposições do Decreto nº 27.342, de 11 de julho de 2006, que concede crédito outorgado nas aquisições de software e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos, relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revigoradas, até 31 de dezembro de 2007, as disposições contidas no Decreto nº 27.342, de 11 de julho de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando convalidados os procedimentos, referentes à utilização do benefício, adotados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e a data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de março de 2007; 119º da Proclamação da República.

CASSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita