Decreto nº 28.038 de 14/06/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 jun 2007

Estabelece limite de receita bruta anual para opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, para efeito do recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) de receita bruta anual para fins de opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para o ano-calendário de 2007, para efeito do recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA