Decreto nº 2802 DE 14/11/2025

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 14 nov 2025

Decreta ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, conforme especifica.

O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que no dia 20 de novembro, é comemorado o “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, conforme Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º É decretado ponto facultativo, em 21 de novembro de 2025, nas repartições da administração direta e indireta do Município, dia que sucede feriado nacional.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:

I - de saúde, a saber:

a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);

b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);

c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD III);

II - de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;

III - dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão.

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 14 de novembro de 2025.

JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS

Prefeito de Palmas

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas