Decreto nº 28.013 de 09/06/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 jun 2005

Introduz modificações no Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, que trata da sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista com produtos alimentícios, de limpeza e de higiene pessoal e bebidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes relativamente a códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias / Sistema Harmonizado - NBM/SH referentes a produtos sujeitos à sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista com produtos alimentícios, de limpeza e de higiene pessoal e bebidas,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 6º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

II - produtos de higiene pessoal: os produtos abaixo discriminados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado NBM/SH:

d) sabonete - 3401.11.90;

e) sabonete líquido - 3401.20.10 e 3401.30.00.

Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas, no período de 18 de junho de 2002 até a data imediatamente anterior à publicação do presente Decreto, com indicação dos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias / Sistema Harmonizado NBM/SH constantes do Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, publicado em 18 de junho de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de junho de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES