Decreto nº 28010 DE 30/05/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 mai 2018
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 1º de junho, sexta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes