Decreto nº 2.801 de 13/10/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1998

Revoga o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, que institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia