Decreto nº 28005 DE 06/06/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 14 jun 2014

Rep. - Altera o Decreto nº 27.070 de 10 de maio de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 27.070 de 10 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º

§ 1º Cada órgão ou entidade da administração municipal é o gerenciador dos registros de preços realizados para atender às suas necessidades, salvo no caso de objeto de interesse comum a diversos órgãos ou entidades da administração municipal, caso em que a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas poderá ser a gerenciadora. " (NR)

" Art. 6º

§ 1º Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador (NR).

§ 2º Na hipótese do órgão participante não manifestar sua demanda nos termos do caput deste artigo, poderá proceder à adesão à ata de registro de preços, limitado o quantitativo à série histórica do exercício financeiro anterior."

"Art. 7º

§ 1º O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.

§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil." (NR)

"Art. 22. .....

§ 7º

VI - autorização prévia da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, pela Gerência Geral de Licitações e Compras." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 06 de junho de 2014

Geraldo Julio de Mello Filho

Prefeito

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho

Secretário de Assuntos Jurídicos

Sileno Sousa Guedes

Secretário de Governo e Participação Social

Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)