Decreto nº 280 DE 27/01/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 27 jan 2016

Determina Ponto Facultativo nas repartições públicas estaduais, em razão de comemoração dos 258 anos da capital amapaense.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

Decreta:

Art. 1º Fica determinado, ponto facultativo, abaixo relacionado, nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, com sede no Município de Macapá, em comemoração aos 258 anos da cidade de Macapá:

Dia 04.02.2016 - Feriado (art. 21, da Lei Orgânica do Município de Macapá)

Dia 05.02.2016 - Ponto Facultativo

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial e emergencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de janeiro 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador