Decreto nº 28 DE 02/01/2013

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 04 jan 2013

Altera a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

 

Considerando o disposto no § 3º, do art. 375 da Lei Municipal nº 1.508, de 08 de dezembro de 2003,

 

Decreta:

 

Art. 1º. A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB, a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2012, será de R$ 90,28 (noventa reais e vinte e oito centavos).

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02.01.2013.

 

Rio Branco-Acre, 02 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.

 

Marcus Alexandre Medici Aguiar

Prefeito de Rio Branco