Decreto nº 28"E" DE 29/10/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2013
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na data que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
Considerando que o feriado nacional do dia 2 de novembro do corrente ano é consagrado às celebrações do Dia de Finados;
Considerando que muitos servidores precisam deslocar-se até outros municípios para efetuar preparativos e homenagear seus entes falecidos,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 1º de novembro de 2013, sextafeira.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado