Decreto "E" nº 28 de 04/02/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 fev 2010
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 15 a 17 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único. O expediente do dia 17 de fevereiro de 2010 será a partir das 13h, para os servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo e para os detentores de cargo efetivo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e das Agências Fazendárias.
Art. 2º O disposto no caput do artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 4 DE FEVEREIRO DE 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado