Decreto "E" nº 28 de 04/02/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 fev 2010

Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 15 a 17 de fevereiro de 2010.

Parágrafo único. O expediente do dia 17 de fevereiro de 2010 será a partir das 13h, para os servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo e para os detentores de cargo efetivo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e das Agências Fazendárias.

Art. 2º O disposto no caput do artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 4 DE FEVEREIRO DE 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado