Decreto nº 27.992 de 13/02/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 fev 2007

Ratifica Convênios celebrados na 100ª e 101ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, realizadas nos dias 19 e 16 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os convênios abaixo relacionados, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:

I - Convênio ICMS 01/07, publicado no Diário Oficial da União, em 17 de janeiro de 2007, celebrado na 101ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 16 de janeiro de 2007;

II - Convênios ICMS 02/07 a 05/07, celebrados na 100ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 19 de janeiro de 2007, publicados no Diário Oficial da União, de 22 de janeiro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 2007; 119º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita