Decreto nº 2.799-R de 07/07/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 jul 2011

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 730 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 730. As disposições relativas a formulários destinados à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos dos arts. 700 a 728, quando cabíveis, aplicam-se ao formulário de segurança de que trata o art. 652-B.

....." (NR)

Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.115, com a seguinte redação:

"Art. 1.115. As menções ao art. 70, XXXIV, contidas neste Regulamento e nos atos emitidos pela Sefaz, deverão ser compreendidas como referência ao art. 534-Z-Z-A." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 2º, que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 de julho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda