Decreto nº 27977 DE 24/11/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 nov 2016

Prorroga o prazo para o pagamento dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 20 de dezembro de 2016, o prazo para pagamento dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU estabelecido no § 3º do art. 3º do Decreto nº 27.848 , de 31 de outubro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 24 de novembro de 2016.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA COSTA

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda