Decreto nº 27976 DE 18/05/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 mai 2018

Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 18/2018, 29/2018, 30/2018 e 31/2018, bem como dos Ajustes SINIEF nº 01/2018, 02/2018, 03/2018 e 04/2018, todos de 3 de abril de 2018, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Decreto nº 27.976 , de 18 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.175, de 19.05.2018.

No art. 1º do Decreto nº 27.976 , de 18 de maio de 2018, no tocante ao art. 8º-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

Onde se lê:

Art. 8º-L. O disposto nesta Subseção aplica-se, no que couber, às operações:

a) com mercadorias isentas ou não tributadas;

b) efetuadas por contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Leia-se:

Art. 8º-L. O disposto nesta Subseção aplica-se, no que couber, às operações:

I - com mercadorias isentas ou não tributadas;

II - efetuadas por contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.