Decreto nº 2791 DE 24/10/2025
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 24 out 2025
Decreta ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, conforme especifica, e dá outras providências
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o “Dia do Servidor” é comemorado no dia 28 de outubro,
DECRETA:
Art. 1º É decretado ponto facultativo, em 31 de outubro de 2025, nas repartições da administração direta e indireta do Município, em comemoração a 28 de outubro, dia do Servidor Público.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:
I - de saúde, a saber:
a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);
b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD III);
II - de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III - dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão.
Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 24 de outubro de 2025.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito de Palmas
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas