Decreto nº 27.892 de 29/08/2005

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 set 2005

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO as realizações da 118ª Reunião Ordinária e 86ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em São Paulo/SP, em 1º de julho 2005, e Brasília, em 17 de agosto de 2005, respectivamente,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:

I - os Convênios ICMS nos52/05 a 57/05, 59/05 a 64/05, 67/05 a 75/05, 77/05 a 79/05, 83/05 e 86/05, 88/05 a 91/05;

II - os Protocolos ICMS nos13/05, 16/05, 21/05, 22/05, 23/05, 25/05 e 26/05;

III - o Protocolo ECF nº 05/05;

IV - o Ajuste Sinief nº 03/05;

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Maria Martins Mendes

SECRETÁRIO DA FAZENDA