Decreto nº 2.789 de 29/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1998

Prorroga o prazo previsto no § 5º do artigo 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.202, de 07.10.1999, DOU 08.10.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1º. O prazo previsto no § 5º do artigo 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998, fica prorrogado para 11 de outubro de 1999.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 2.279, de 17 de julho de 1997.

Brasília, 29 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan"