Decreto nº 27858 DE 27/02/2025

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 fev 2025

Dispõe sobre as regras de funcionamento dos bares, conveniências, mercados, restaurantes e ambulantes, com atendimento ao público e alvarás de funcionamentos/serviços expedidos pelo município de Florianópolis no período de carnaval no ano de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município e as disposições da Lei Complementar n. 007, de 1997;

Considerando o disposto no art. 7º da Lei Complementar n. 678, de 2019, que dispõe da obrigatoriedade do Alvará de Funcionamento expedido pelo município e, considerando o Alvará expedido em razão do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. 003.000/SMLCP/2025 e EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. 005.000/SMLCP/2025;

Considerando o momento de festividade, e a possibilidade de acidentes, ocorrências bem como danos ou prejuízos em áreas públicas, e, objetivando maior segurança aos que ali transitam neste Carnaval de 2025:

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece as regras de funcionamento dos bares, conveniências, mercados, restaurantes e ambulantes, com atendimento ao público e alvarás expedidos pelo município de Florianópolis durante as festividades do Carnaval do ano de 2025.

Art. 2º Ficam proibidos os ambulantes de comercializarem quaisquer tipos de bebidas bem como qualquer outra mercadoria em embalagem/material de vidro em todo o território municipal.

Art. 3º Bares, Conveniências, Mercados, Restaurantes e similares, ficam proibidos de comercializarem quaisquer tipos de bebidas e qualquer outra mercadoria em embalagem/material de vidro no perímetro da Região do Centro Leste e Avenida Hercílio Luz, conforme Anexo II deste Decreto.

§1º Bares, Conveniências, Mercados, Restaurantes, bem como os ambulantes, terão limitados o seu horário de funcionamento até as 2h (duas horas da manhã) na região citada no caput.

§2º São exceções ao disposto no §1º deste artigo, os estabelecimentos comerciais que possuírem tratamento acústico, e o seu respectivo alvará que comprove tal condição.

Art. 4º Os ambulantes deverão estar localizados por modalidade de comércio conforme mapa anexo a este Decreto (Anexo I), sendo proibidos de exercer sua atividade no perímetro da Região do Centro Leste e Avenida Hercílio Luz (Anexo II).

Art. 5º A validade do presente Decreto abrange o período das festividades carnavalescas no município de Florianópolis, compreendido entre os dias 27 de fevereiro de 2025 e 5 de março de 2025.

Art. 6º O descumprimento deste Decreto autoriza a fiscalização do Município, o recolhimento das mercadorias e a cassação imediata do alvará para a finalidade específica.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 27 de fevereiro de 2025.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

EDUARDO DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e

ANEXO I DO DECRETO N. 27.858, DE 2025

ANEXO II DO DECRETO N. 27.858, DE 2025