Decreto nº 27.844 de 14/02/2001

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 fev 2001

Inclui produto na relação constante do Anexo Único ao Decreto n.º 27.308/2000, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas com produtos de informática.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 27.308, de 20 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o item tarifário 8473.3027, referente a CARTUCHO DE TINTA, na relação constante do Anexo Único ao Decreto n.º 27.308, de 20 de outubro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2001

ANTHONY GAROTINHO