Decreto nº 27841 DE 03/04/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 abr 2018
Prorroga, para o dia 04 de abril de 2018, o prazo para pagamento do ICMS com vencimento entre 29 de março a 03 de abril de 2018.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando problemas técnico-operacionais ocorridos no sistema de emissão de documentos de arrecadação relativos ao ICMS, impossibilitando a sua emissão,
Decreta:
Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado, para o dia 04 de abril de 2018, o prazo para pagamento do ICMS com vencimento entre 29 de março a 03 de abril de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Fernando José Oliveira de Amorim