Decreto nº 27841 DE 03/04/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 abr 2018

Prorroga, para o dia 04 de abril de 2018, o prazo para pagamento do ICMS com vencimento entre 29 de março a 03 de abril de 2018.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando problemas técnico-operacionais ocorridos no sistema de emissão de documentos de arrecadação relativos ao ICMS, impossibilitando a sua emissão,

Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado, para o dia 04 de abril de 2018, o prazo para pagamento do ICMS com vencimento entre 29 de março a 03 de abril de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Fernando José Oliveira de Amorim