Decreto nº 27805 DE 26/03/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 mar 2018
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29 de março, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes