Decreto nº 27.774 de 30/03/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 fev 2004

Concede incentivos para que os proprietários de imóveis foreiros ao Município do Rio de Janeiro solicitem remição de foro durante o exercício de 2007.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos artigos 286 a 289 do Regulamento-Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - RGCAF, aprovado pelo Decreto n.º 3.221/81,

DECRETA

Art. 1º Os proprietários de imóveis foreiros ao Município do Rio de Janeiro que solicitarem remição de foro, até 30 de novembro de 2007, poderão quitá-la com os seguintes benefícios:

I - desconto de 10% (dez por cento) para pagamento à vista; ou

II - parcelamento do valor integral, em número de vezes igual ou inferior ao número de meses que restarem para o término do exercício de 2007.

§ 1.º O valor da remição de foro será calculado pela Superintendência de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º A solicitação de remição de foro deverá ser feita pelo proprietário, através de requerimento específico, na Superintendência de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, optando por um dos benefícios descritos nos incisos I e II, do artigo 1.º deste Decreto.

Art. 3º Só farão jus aos benefícios descritos no artigo 1.º, os proprietários de imóveis foreiros que formalizarem seus requerimentos até 30 de novembro de 2007.

§ 1.º Os pedidos de remição de foro solicitados até 30 de novembro de 2007 terão seus vencimentos rigorosamente dentro do exercício de 2007.

§ 2.º As solicitações formalizadas na data limite, descrita no caput deste artigo, não terão direito à opção de parcelamento, podendo somente efetuar o pagamento à vista, com o desconto previsto no inciso I do art. 1º deste Decreto.

§ 3.º Em nenhuma hipótese será admitida a expedição de guia para pagamento da remição de foro, com os benefícios concedidos neste Decreto, com vencimento fora do exercício de 2007.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade exclusivamente para o exercício de 2007.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2007 - 443º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA