Decreto nº 2775 DE 26/11/2014

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 26 nov 2014

Altera o Decreto nº 648, de 26 de março de 2007 e dá outras providências.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 115, II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia;

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Anexo do Decreto nº 648, de 26 de março de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Sistema Arrecadador das Receitas Municipais, constituído pelos estabelecimentos bancários e/ou de crédito, pertencentes à rede oficial e/ou privada, que tenham sede, filial, agência e/ou escritório no Município de Goiânia e tenham firmado convênio com a Prefeitura de Goiânia, é regido por este Regulamento e Normas Complementares editadas pelo Secretário Municipal de Finanças." (NR)

Art. 2º O art. 6º do Anexo do Decreto nº 648/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (.....)

§ 1º (.....)

I - ofício com aceite de todas as condições expressas no Regulamento e no Contrato;

II - comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal;

III - Certidão Negativa de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias e de terceiros;

IV - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

V - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa expedida pela Receita Federal;

VI - prova de Inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas da Prefeitura de Goiânia (CAE), no caso de estabelecimento bancário e/ou de crédito em que a matriz seja instalada no Município;

VII - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de débitos com o Município de Goiânia, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, no caso de estabelecimento bancário e/ou de crédito, inscrito no CA;

VIII - Certidão de Não Cadastramento, no caso de estabelecimento bancário e/ou de crédito em que a matriz e/ou superintendência seja instalada em outro município;

IX - Estatuto Social, Contrato de Constituição da Empresa ou outro documento equivalente do estabelecimento bancário e/ou de crédito, interessado na celebração do convênio;

X - Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria, em exercício, do estabelecimento bancário e/ou de crédito, interessado na celebração do convênio, bem como documentos pessoais dos representantes legais;

XI - nome e número da Agência Centralizadora e do responsável pelo Setor de Arrecadação do estabelecimento bancário e/ou de crédito, que responderá pelos desdobramentos das ações contratuais junto o setor responsável pelo Controle da Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças.

§ 2º Qualquer alteração ocorrida, com relação ao inciso XI do § 1º deste artigo deverá ser comunicada ao setor responsável pelo Controle da Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, ao qual reservar-se-á o parecer final de concordância sobre as possíveis alterações, via Gabinete do Secretário.

§ 3º (.....)

§ 4º O estabelecimento bancário e/ou de crédito, interessado na celebração do convênio com a Prefeitura de Goiânia, para integrar o Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais deverá manifestar sua pretensão protocolizando a Carta de Intenção, instruída com todos os documentos exigidos, nos incisos I a XI do § 1º deste artigo no período de 01 de setembro a 30 de novembro do ano anterior ao de vigência do contrato e/ou convênio". (NR)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 26 dias do mês de novembro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia