Decreto nº 27736 DE 29/08/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 ago 2013

Institui o Plano Estadual de Cultura - PEC e cria o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3129/2011,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Cultura - PEC e criado o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais no Estado de Alagoas, com base nas diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010.

Art. 2º São princípios do Plano Estadual de Cultura:

I - a democratização do acesso aos bens e serviços culturais;

II - a cultura como elemento chave para cidadania e inclusão social;

III - a economia da cultura como fator de inclusão produtiva;

IV - a liberdade de expressão, criação e fruição;

V - a promoção da diversidade cultural e do respeito aos direitos humanos; e

VI - a participação da sociedade civil na formulação das políticas culturais.

Art. 3º São objetivos do Plano Estadual de Cultura:

I - promover a preservação e valorização do patrimônio cultural alagoano, imaterial e material, utilizando-o para a promoção do desenvolvimento sustentável;

II - desenvolver a economia da cultura no estado e o consumo cultural;

III - estimular a qualificação da gestão cultural nos setores público e privado; e

IV - universalizar o acesso dos alagoanos à arte e à cultura.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo, nos termos deste Decreto:

I - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano;

II - incentivar a criação de consórcios culturais, no âmbito de cada uma das 7 (sete) regiões administrativas do Estado de Alagoas, quais sejam: Região Metropolitana de Maceió, Região Agreste, Região Bacia Leiteira, Região Sertão Alagoano, Região Sul, Região Norte e Região Vales do Paraíba e Mundaú;

III - fomentar a produção e a fruição cultural de forma regionalizada, por meio de editais e seleções públicas;

IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística individual ou coletiva de todos os grupos étnicos;

V - garantir a preservação do patrimônio cultural alagoano, resguardando os bens de natureza material e imaterial, inclusive aqueles referentes às formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos préhistóricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto; e

VI - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas estaduais de educação, turismo, direitos humanos, dentre outras.

Art. 5º O Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações, detalhadas, por eixo, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 6º O Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais - FDAC, sem prejuízo da criação de outros instrumentos de financiamento, será o principal mecanismo de fomento da política estadual de cultura.

Parágrafo único. Os recursos federais transferidos ao Estado destinados à cultura deverão ser aplicados prioritariamente por meio do FDAC, que será acompanhado e

Art. 7º A Secretaria de Estado da Cultura responsabilizar-se-á pelo acompanhamento e avaliação da execução do Plano Estadual de Cultura.

Parágrafo único. O processo de acompanhamento e avaliação do Plano Estadual de Cultura, além do monitoramento do Conselho Estadual de Cultura, contará com a participação de representantes de segmentos da cultura e de especialistas na área.

Art. 8º O Plano Estadual de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas, conforme estabelecido, em eixos, no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A primeira revisão do Plano será realizada após 4 (quatro) anos da promulgação deste Decreto.

Art. 9º A convocação da Conferência Estadual de Cultura e sua realização são de responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 10. O Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais - SEIIC possui os seguintes objetivos:

I - coletar, sistematizar e interpretar dados com base na metodologia adotada pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC;

II - estabelecer parâmetros que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas estaduais públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Estadual de Cultura e sua revisão nos prazos previstos; e

III - tornar público estatísticas, indicadores e outras informações relevantes à caracterização da demanda e oferta de bens culturais, à construção de modelos de sustentabilidade da economia da cultura e à adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Cultura adotará as providências necessárias à implementação e atualização do SEIIC, podendo para tanto, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de agosto de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

ANEXO ÚNICO

PLANO ESTADUAL DE CULTURA

EIXO I

FORTALECER A FUNÇÃO DO ESTADO NA INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS, INTENSIFICAR O PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES VOLTADAS AO CAMPO CULTURAL E CONSOLIDAR A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CULTURA.

1. Compete ao Estado de Alagoas:

1.1. formular políticas públicas, identificando as áreas estratégicas do nosso desenvolvimento sustentável e da nossa inserção geopolítica no mundo contemporâneo, fazendo confluir vozes e, respeitando os diferentes agentes culturais, atores sociais, formações humanas e grupos étnicos;

1.2. qualificar a gestão cultural, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres, aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas sociais;

1.3. fomentar a cultura de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, também por meio de subsídios à economia da cultura, investimento por fundos públicos e privados, patrocínios e disponibilização de meios e recursos;

1.4. proteger e promover a diversidade cultural, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores culturais em todos os territórios, ambientes e contextos populacionais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais discriminações ou preconceitos; e

1.5. preservar o patrimônio material e imaterial, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado.

2. Estratégias e ações:

2.1. garantir instrumentos ao setor público para fortalecer sua atuação no âmbito cultural, no que concerne ao planejamento das ações, articulação, acompanhamento e o estabelecimento de canais de interlocução institucionais permanentes com organismos e instituições culturais públicas e da sociedade civil;

2.2. incentivar a criação de secretarias municipais de cultura;

2.3. implantar o Sistema Estadual de Cultura;

2.4. institucionalizar o Plano Estadual de Cultura;

2.5. criar o plano Estadual de livro e leitura;

2.6. incentivar a criação de planos municipais de livro e leitura;

2.7. apoiar a criação de leis municipais de registro, tombamento e preservação de patrimônio cultural material e imaterial;

2.8. implementar programa de capacitação nos mais diversos setores culturais;

2.9. incentivar a criação de lei de incentivo fiscal para proprietários de patrimônio histórico e grupos culturais;

2.10. incentivar a ampliação de canais de financiamento para a cultura, garantindo um maior atendimento às demandas culturais e à fruição cultural;

2.11. Propor a criação de lei estadual de incentivo à cultura;

2.12. desconcentrar os investimentos públicos em cultura, redirecionando-os para as regiões de difícil acesso à diversidade cultural;

2.13. incentivar a formação de consórcios intermunicipais de modo a elevar a eficiência e a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas regionais de cultura;

2.14. sugerir a criação de calendário de ações culturais;

2.15. consolidar o Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais - FDAC, como principal mecanismo de fomento;

2.16. ampliar as fontes de recursos por meio do incentivo fiscal;

2.17. adequar o FDAC de acordo com os mecanismos de repasse do Fundo Nacional de Cultura;

2.18. articular as políticas públicas estaduais de cultura, com as de outras áreas, especialmente com as de educação e turismo.;

2.19. elaborar acordo de intercâmbios entre as secretarias de cultura e de educação para facilitar a participação dos alunos da rede pública nas ações culturais;

2.20. apoiar a criação de disciplina sobre cultura regional no currículo escolar; e

2.21. incentivar, junto aos órgãos de turismo, a criação de roteiros turísticos culturais.

EIXO II

RECONHECER E VALORIZAR A DIVERSIDADE E PROTEGER E PROMOVER AS ARTES E EXPRESSÕES CULTURAIS.

1. Estratégias e ações

1.1. estabelecer programas de catalogação, registro, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural, envolvendo especialmente aqueles sujeitos à discriminação e marginalização, tais como, os indígenas, os afrobrasileiros, os quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais; e aqueles discriminados por questões étnicas, etárias, religiosas, de gênero, orientação sexual, deficiência física ou intelectual e pessoas em sofrimento mental;

1.2. criar programas para a diversidade, com ações que garantam a catalogação, registro, preservação, fomento e difusão, capacitando os agentes culturais com cursos e oficinas para elaboração de projetos e gestão cultural;

1.3. promover a inclusão sócio cultural de grupos marginalizados por meio de campanhas e ações de cidadania em espaços públicos (escolas, igrejas, clubes e associações comunitárias);

1.4. ampliar a divulgação dos editais culturais, por meio das políticas públicas e dos diversos meios de comunicação (rádios, carros de som e redes sociais);

1.5. inserir o tema da Educação Patrimonial no programa de formação continuada das Secretarias de Educação;

1.6. lançar projetos culturais voltados, especificamente, às pessoas com necessidades especiais;

1.7. permitir a participação das pessoas sem domínio da escrita em editais por meio de provas específicas (via oral);

1.8. fazer intercâmbio de ações de cidadania entre municípios, compartilhando experiências em espaços públicos (escolas, praças públicas, museus e bibliotecas);

1.9. fomentar oficinas de repasse dos saberes tradicionais nas comunidades quilombolas, indígenas e religiões de matriz africana, socializando com a comunidade geral;

1.10. promover concursos de música, literatura, culinária, dança e artes cênicas;

1.11. promover campanhas de divulgação da legislação contra o preconceito;

1.12. identificar e fomentar os grupos culturais de modo democrático e sem interferências partidárias;

1.13. ampliar o reconhecimento e apropriação social da diversidade da produção artística alagoana, por meio de políticas de capacitação e profissionalização, pesquisa e difusão, apoio à inovação de linguagem, estímulo à produção e circulação, formação de acervos e repertórios e promoção do desenvolvimento das atividades econômicas correspondentes;

1.14. promover o intercâmbio cultural por meio de festivais, mostras e espetáculos, garantindo dentro da programação do evento a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de artistas locais, além de fomentar a diversidade de expressões em igualdade de condições, ao confeccionar produtos como CDs, DVDs, revistas, livros, cartilhas, entre outros, por meio de editais e chamadas públicas proporcionando, dessa forma, o escoamento dessas produções;

1.15. realizar ações voltadas ao repasse da história local por intermédio de livros, cartilhas, palestras e teatro;

1.16. divulgar em âmbito nacional o patrimônio cultural alagoano;

1.17. incentivar e apoiar a criação de equipamentos de cultura nos municipais (museus físicos e virtuais, bibliotecas, casas de cultura, memoriais e teatros);

1.18. promover feiras de artesanato que incentivem a produção e comercialização dos produtos feitos pela comunidade local;

1.19. fomentar a criação de um espaço permanente em Maceió, onde os municípios exponham e comercializem seus produtos culturais;

1.20. incentivar a cultura circense por meio de oficinas de capacitação e apoio financeiro;

1.21. divulgar os artistas da música da cultura popular por meio dos diversos meios de comunicação;

1.22. oferecer consultoria e capacitação para artistas populares na produção e comercialização dos produtos;

1.23. mapear, registrar, salvaguardar e difundir as diversas expressões da diversidade brasileira, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, às paisagens tradicionais e aos lugares de importância histórica e simbólica para Alagoas;

1.24. mapear as manifestações culturais e os detentores dos saberes tradicionais, além de grupos culturais, comunidades em vias de extinção e grupos que sofram discriminação;

1.25. incentivar e fomentar a inclusão de pessoas com necessidades especiais (auditiva, visual, física e mental) nos projetos culturais;

1.26. inserir nas festas e eventos de qualquer natureza elementos da cultura tradicional;

1.27. incentivar a criação de associações e cooperativas culturais;

1.28. fomentar a criação de calendários culturais municipais e intermunicipais e divulgá-los na mídia e na rede hoteleira;

1.29. incentivar a diversidade de expressão na programação dos equipamentos culturais;

1.30. apoiar financeiramente os grupos tradicionais da cultura popular;

1.31. identificar as manifestações tradicionais desativadas e incentivar e apoiar a volta das atividades;

1.32. incentivar, as instâncias locais, a elaboração de planos de preservação para as cidades e núcleos urbanos históricos ou de referência cultural, abordando a cultura e o patrimônio como eixos de planejamento e desenvolvimento urbano;

1.33. identificar o patrimônio edificado e solicitar o tombamento dos bens mais significativos;

1.34. criar lei do depósito legal para assegurar a guarda e preservação da memória local, enviando para a biblioteca pública estadual e municipal toda a produção intelectual (livros, CDs e demais suportes);

1.35. recuperar edificações que são referências culturais nas cidades, especialmente os degredados (praças, coretos, igrejas e museus);

1.36. fomentar a criação de leis municipais de incentivo fiscal para os proprietários de patrimônio histórico e cultural;

1.37. estimular a articulação entre a Secretaria de Estadual da Cultura e demais secretarias municipais para promoção de ações culturais no planejamento de seus eventos; e

1.38. incentivar a criação de fóruns intermunicipais de cultura.

EIXO III

UNIVERSALIZAR O ACESSO DOS ALAGOANOS À ARTE E À CULTURA, QUALIFICAR AMBIENTES E EQUIPAMENTOS CULTURAIS PARA A FORMAÇÃO E FRUIÇÃO DO PÚBLICO E PERMITIR AOS CRIADORES O ACESSO ÀS CONDIÇÕES E MEIOS DE PRODUÇÃO CULTURAL

1. Estratégias e ações

1.1. incentivar modelos de desenvolvimento sustentável que reduzam a desigualdade regional sem prejuízo da diversidade, por meio da exploração comercial de bens, serviços e conteúdos culturais;

1.2. promover edital regional para projetos elaborados e geridos em rede que promovam o intercâmbio e a circulação periódica mensal da produção cultural, bem como a criação e reforma de equipamentos culturais, considerando a interiorização e priorizando, como público, estudantes das escolas públicas e comunidades tradicionais;

1.3. promover a criação e fortalecimento de sistemas de organizações que atuem com os setores, segmentos e expressões de arte e cultura, nas três esferas do governo;

1.4. proporcionar articulação entre a produção cultural e as instâncias do turismo, permitindo a inserção desta produção no esquema turístico local;

1.5. articular a cadeia produtiva da cultura, os órgãos ambientais e de educação ambiental para promover parcerias que criem condições favoráveis à garantia de matéria prima, à produção artesanal, ao mapeamento dos artesãos, à certificação ao artesão para acesso às propriedades particulares e públicas (APAS, reservas etc.), e à legislação de incentivo fiscal para o proprietário que permita o uso sustentável de parte da matéria prima existente em sua propriedade, quando nos municípios, por meio de portaria municipal com suporte das três esferas do governo;

1.6. ampliar e diversificar as ações de formação e fidelização de público, a fim de qualificar o contato com a fruição das artes e das culturas alagoanas, brasileiras e internacionais e aproximar as esferas de recepção pública e social das criações artísticas e expressões culturais;

1.7. criar editais que fomentem os festivais, encontros e mostras, com ampla divulgação, que contemplem a diversidade cultural local;

1.8. criar e implementar na esfera estadual uma “empacotadora cultural”

para sistematizar ações e produtos culturais em um catálogo e garantir o acesso e a circulação deste material em diferentes formas de divulgação;

1.9. estabelecer redes de equipamentos culturais geridos pelo poder público, pela iniciativa privada, pelas comunidades ou por artistas e grupos culturais, de forma a propiciar maior acesso e o compartilhamento de programações, experiências, informações e acervos;

1.10. promover uma chamada para cadastro de equipamentos culturais não formais (CRAS, ONGs, escolas), formando uma rede para promoção, circulação e difusão de bens e produtos culturais;

1.11. criar editais estaduais que fomentem a produção e circulação de bens e produtos culturais, prevendo a interiorização e circulação periférica acompanhados de modelos, cartilhas explicativas e realização de oficinas práticas que auxiliem na elaboração de propostas que serão submetidos ao edital;

1.12. promover parcerias públicas e privadas, garantindo a mobilidade de expectadores de comunidades periféricas, para formação de novas plateias, visando ao acesso aos equipamentos culturais disponíveis nos municípios e estados;

1.13. criar e fortalecer um Centro Cultural Estadual que contemple os acervos culturais como espaços bibliográficos, sonoro, áudio-visual e expositivo;

1.14. organizar em rede a infraestrutura de arquivos, bibliotecas, museus e outros centros de documentação, atualizando os conceitos e os modelos de promoção cultural, gestão técnica profissional e atendimento ao público, reciclando a formação e a estrutura institucional, ampliando o emprego de recursos humanos inovadores, de tecnologias e de modelos de sustentabilidade econômica, efetivando a constituição de uma rede estadual que dinamize esses equipamentos públicos e privados;

1.15. lançar editais de concurso público para contratação de arquivista, bibliotecário e museólogo para atuar nos equipamentos culturais;

1.16. promover cursos de formação e capacitação para gestores e técnicos de equipamentos culturais, visando afinar as práticas desses equipamentos às diretrizes do Plano Estadual de Cultura;

1.17. fomentar investimentos para manutenção de bibliotecas, museus, pontos de cultura, casa de cultura em todos os municípios alagoanos como espaço fundamental de informação e de memória;

1.18. aumentar o número de vagas nas chamadas trimestrais para a concessão de passagem, hospedagem e alimentação voltadas ao intercâmbio de produção artístico culturais em outros estados da Federação e internacionais, por meio de co-financiamento de esfera municipal, estadual e privada;

1.19. fomentar a produção artística e cultural brasileira, por meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de expressões provenientes de todas as regiões de Alagoas;

1.20. apoiar a revitalização e manutenção de praças, promovendo espaços recreativos e de lazer;

1.21. estimular a criação de programas de difusão literária municipal e estadual, garantindo um espaço para produção, divulgação, distribuição e comercialização;

1.22. ampliar a circulação da produção artística e cultural, valorizando as expressões locais e intensificando o intercâmbio estadual, regional e nacional, inclusive com as de outros países, com constante troca de referências e conceitos, promovendo calendários de eventos regulares e de apreciação crítica e debate público;

1.23. estimular a implantação de uma cooperativa com espaços estruturados para capacitação, exposição, produção e distribuição com a participação da comunidade de maneira geral nas produções artísticas e culturais;

1.24. incentivar, em parceria com as empresas empregadoras, programas de acesso à cultura para o trabalhador e sua família;

1.25. ampliar o acesso dos produtores de cultura aos meios de comunicação, diversificando a programação dos veículos, potencializando o uso dos canais alternativos e estimulando as redes públicas;

1.26. estimular a criação de programas e conteúdos, mantidos pelo Estado, para rádio, televisão e internet que visem à formação do público e familiarização com a arte e as referências culturais;

1.27. promover a parceria entre município e instituição de ensino público e privado, com o objetivo de criar cursos de capacitação com técnicas de áreas afins, por meio de bolsas de estudo; e

1.28. garantir a circulação, exposição e comercialização de arte na rua, praças e espaços públicos abertos e alternativos, bem como garantir a não criminalização do artista de rua, prezando pelos seus produtos culturais.

EIXO IV

AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA CULTURA NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, PROMOVER AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA ECONOMIA DA CULTURA E INDUZIR ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE NOS PROCESSOS CULTURAIS

1. Estratégias e ações

1.1. incentivar modelos de desenvolvimento sustentável que reduzam a desigualdade regional sem prejuízo da diversidade, por meio da exploração comercial de bens, serviços e conteúdos culturais;

1.2. criar curso ou oficinas multiculturais para escolas de educação básica e comunidades, baseada na identificação/pesquisa local;

1.3. promover o mapeamento dos bens culturais de cada região, transformando essa informação num documento oficial que garanta a divulgação para todo o país;

1.4. diagnosticar as dificuldades de cada região, promovendo ações que possam sanar essas dificuldades, estimulando a sustentabilidade dos meios de cultura;

1.5. realizar capacitações de artesãos e profissionais locais, no que tange ao aprimoramento do seu trabalho, como também ao aprendizado de novas técnicas e ao uso de materiais alternativos, transformando-os em agentes multiplicadores;

1.6. incentivar a formação de artistas e grupos culturais e estimular a parceria com os municípios;

1.7. buscar parceiros por meio de iniciativas públicas e provadas para os pequenos e médios empreendedores culturais, para a criação e manutenção de espaços para produção dos produtos e manifestações culturais, preservando as tradições, por intermédio da divulgação e ofertar oportunidades para comercialização desses produtos;

1.8. estimular o consumo dos bens culturais produzidos na própria região;

1.9. promover e manter as manifestações locais por meio de patrocínios e programas;

1.10. criar programas de capacitação e apoio técnico às atividades culturais, para elaboração de projetos e facilitar a utilização em editais;

1.11. identificar, dentro do mapeamento cultural, a atividade com maior potencialidade, capaz de identificar o município como promotor da diversidade cultural, com a participação do artista local;

1.12. ampliar o alcance das indústrias e atividades culturais, por meio da expansão e diversificação de sua capacidade produtiva e ampla ocupação, estimulando a geração de trabalho, emprego, renda e o fortalecimento da economia;

1.13. aplicar os meios financeiros (públicos e privados) que incentivem a participação do artista local (do município), estadual e nacional que fortaleça o evento, por meio da diversidade cultural;

1.14. propor a criação de uma identidade visual do evento cultural, mapeado como potencialidade, de forma a fortalecer a sua divulgação, conquistar parcerias e promover a sua continuidade;

1.15. fomentar parcerias com indústrias locais, por meio de leis municipais que promovam o incentivo na área de produção cultural;

1.16. realizar promoção, divulgação e marketing de produtos, destinos, roteiros turísticos culturais;

1.17. estimular a valorização do artista local em sua região, inserindo-o nos eventos de repercussão da cidade;

1.18. promover a apropriação social das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição;

1.19. promover cursos e oficinas tecnológicas para produtores culturais, grupos artísticos, entre outros, ampliando o acesso a cultura digital com o objetivo de contribuir com a difusão e fruição dos eventos e novas alternativas de lazer cultural (museus, pontos turísticos, pontos históricos etc.);

1.20. ampliar a utilização de sites, blogs e sítios virtuais para promover a divulgação das produções e atividades culturais locais;

1.21. fomentar a capacitação dos profissionais de informática para facilitar a manutenção dos telecentros e laboratórios de informática;

1.22. ampliar as ofertas de espaços que disponibilizem o acesso às mídias digitais, por meio de parcerias públicas e privadas;

1.23. incentivar a criação um sistema digital (sites) que possa ser alimentado pelos próprios municípios e disponibilizar um link, no site da SECULT, dando a comunidade acesso às informações culturais dos municípios;

1.24. promover a digitalização de documentos do patrimônio cultural e a preservação dos seus originais;

1.25. incentivar e apoiar a inovação e pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, promovendo parcerias entre instituições de ensino superior, institutos, organismos culturais e empresas para o desenvolvimento e o aprimoramento de materiais, técnicas e processos;

1.26. criar parcerias entre município, universidades e empresas com o objetivo de destinar bolsas de estudos e pesquisas;

1.27. criar e incentivar projetos que contemplem a produção científica;

1.28. aprofundar a inter-relação entre cultura e turismo, gerando benefícios e sustentabilidade para ambos os setores;

1.29. divulgar os espaços culturais dos municípios por meio de comunicação das secretarias de turismo e facilitar o acesso ao turista das informações culturais de cada região;

1.30. criar um calendário cultural (feiras de exposições, apresentações artísticas etc.) que possibilite ao turista acesso aos bens da cultura local;

1.31. divulgar, nos meios de comunicação (impressos, digitais, etc.), todos os espaços culturais, eventos e manifestações de maneira igualitária;

1.32. unificar os mapeamentos turístico e cultural com a inclusão de calendários de eventos e novas alternativas de lazer cultural (museus, pontos turísticos, pontos históricos, etc.);

1.33. intensificar esforços e parcerias entre a Secretaria de Estado da Cultura e a Secretaria de Estado do Turismo, promovendo o turismo sustentável aliando preservação patrimonial e ambiental; e

1.34. estimular o turismo expondo a produção cultural, por meio de eventos pontuais que possam divulgar e refletir a cultura local.

EIXO V

ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO DE INSTÂNCIAS CONSULTIVAS, CONSTRUIR MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E AMPLIAR O DIÁLOGO COM OS AGENTES CULTURAIS E CRIADORES

1. Estratégias e ações

1.1. aprimorar mecanismos de participação social no processo de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura;

1.2. promover ações de sensibilização na comunidade escolar, estimulando a discussão sobre cultura, utilizando agentes culturais e líderes populares para a mobilização e fortalecimento do repasse dessas informações;

1.3. incentivar a criação de Conselhos Municipais de Cultura;

1.4. identificar líderes e agentes comunitários e capacitá-los em gestão e tecnologias direcionadas ao desenvolvimento das políticas públicas de cultura;

1.5. mobilizar amplamente a sociedade civil, garantindo sua participação nas ações de gestão de políticas culturais, utilizando todos os meios de comunicação (rádios, jornais, TVs, panfletos, carro de som e outros) e disponibilizando todos os insumos necessários;

1.6. capacitar e apoiar rádios comunitárias, sites, blogs e jornais, específicos para a cultura;

1.7. disponibilizar informações sobe as leis e regulamentos que regem a atividade cultural no País e em Alagoas e a gestão pública das políticas culturais, dando transparência a dados e indicadores sobre gestão e investimentos públicos;

1.8. promover o monitoramento da eficácia dos modelos de gestão das políticas culturais e setoriais por meio do Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais - SEIIC, com base em indicadores nacionais, estaduais e locais;

1.9. criar indicadores para acompanhamento e avaliação do Plano Estadual de Cultura;

1.10. criar formas de coleta e armazenamento de informações;

1.11. criar comitês para avaliar os indicadores culturais;

1.12. ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de gestão das políticas culturais e setoriais, ampliando o diálogo com os segmentos artísticos e culturais;

1.13. participação nas audiências nas câmaras municipais e garantir o repasse das informações por meio dos líderes presentes;

1.14. universalizar a política de aplicação de recursos públicos, utilizando para tanto, audiências públicas de prestação de contas, periódicas e constantes;

1.15. promover a melhoria do acesso ao portal da transparência;

1.16. criar banco de dados e disponibilizar as informações de acordo com a Lei de Acesso às Informações Públicas (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011);

1.17. apoiar a criação de Portal nos municípios, com as informações dos investimentos públicos municipais na cultura;

1.18. criação de ouvidorias e outros canais de comunicação para ouvir as demandas culturais da sociedade civil;

1.19. ampliação do diálogo com a sociedade civil, realizando fóruns de cultura, conferências e capacitando artistas;

1.20. consolidar as conferências, fóruns e seminários que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias;

1.21. consolidar conferências, fóruns, seminários como instrumentos de diálogo com a sociedade civil e artistas locais;

1.22. promover a ampliação da participação dos diversos setores artísticos e culturais, nos fóruns de discussão e avaliação das políticas públicas culturais;

1.23. democratizar as informações dos órgãos de controle social por meio das capacitações realizadas com os líderes comunitários, tais como, CGU, Tribunais de Conta, Câmara dos Vereadores, Conselhos, Assembleia Legislativa etc.;

1.24. consolidar documentos resultantes das implementações das diretrizes estabelecidas nas conferências passadas por meio de diálogo permanente com a sociedade civil, de promoção de capacitações e formação continuada;

1.25. realizar anualmente uma semana de cultura que comporte formação, intercâmbio, exposição de trabalhos e grupos de discussão, a cerca das políticas públicas de cultura, de onde sairão propostas que serão encaminhadas à gestão pública municipal e estadual;

1.26. estimular a criação de conselhos paritários, democraticamente constituídos, de modo a fortalecer o diálogo entre poder público, iniciativa privada e a sociedade civil; e

1.27. assegurar a representação dos diversos segmentos artísticos e culturais no Conselho Estadual de Cultura.