Decreto nº 27719 DE 13/02/2025
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 17 fev 2025
Altera dispositivo do Decreto Nº 15308/2015, com modificações posteriores, que dispõe sobre a regulamentação dos Serviços de Táxis no Município de Teresina, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao Processo Administrativo SEI nº 00077.001758/2025-34,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 15.308, de 11.08.2015, que regulamenta os Serviços de Táxis no Município de Teresina, com modificações posteriores, em especial pelo Decreto nº 19.940, de 22.07.2020; e
CONSIDERANDO os avanços tecnológicos que promoveram alteração na vida útil dos veículos utilizados na exploração do serviço de Táxi,
DECRETA:
Art. 1º O art. 31, do Decreto nº 15.308, de 11.08.2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Não será concedida permissão nova para os serviços de táxi aos veículos com idade superior a 10 (dez) anos, contados da data de fabricação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de fevereiro de 2025.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR
Secretário Municipal de Governo