Decreto nº 27.712 de 24/03/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 mai 2011

Acrescenta os incisos LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX ao art. 484, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Considerando o Ato Cotepe ICMS nº 01 de 16 de março de 2011,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos LXXVII, LXXVIII, LXXIX e LXXX ao art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"LXXVII - ENCANTO TELECOM (Ato Cotepe ICMS nº 01/2011);

LXXVIII - DIGIVOX SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA. (Ato Cotepe ICMS nº 01/2011);

LXXIX - TPA INFORMÁTICA LTDA. (Ato Cotepe ICMS nº 01/2011);

LXXX - ELIG SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Ato Cotepe ICMS nº 01/2011)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governador do Estado

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo