Decreto nº 27691 DE 08/02/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 09 fev 2018

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018.

Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.

Art. 2º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 14 de março de 2018, quartafeira, será a partir das 13h.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Cristiano Feitosa Mendes