Decreto nº 27.672 de 23/12/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 dez 2004

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.594, 29 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;

Considerando a edição da Lei Complementar nº 114, de 16 de dezembro de 2002, que alterou as normas gerais atinentes ao regime compensação do ICMS previsto na Lei Complementar nº 87, de 13 de novembro de 1996;

Considerando as alterações ocorridas no Anexo do Convênio Sinief, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - Sinief, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com redação do Ajuste Sinief 07/01, de 28 de setembro de 2001, alterado pelos Ajustes Sinief 05/02, de 13 de dezembro de 2002, 05/03, de 4 de julho de 2003, 09/03, de 10 de outubro de 2003 e 09/04, de 18 de junho de 2004;

Considerando a conveniência de atualizar os novos códigos de identificação da atividade econômica de contribuintes do ICMS, de conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal), Versão 1.1, aprovada pela Resolução Concla nº 7, de 16/12/2002, da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, órgão colegiado do Ministério do Planejamento e Orçamento, de acordo com a atividade econômica do estabelecimento,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 60. (...)

IX - à entrada de bem:

b) para uso e consumo do estabelecimento, a partir de 1º de janeiro de 2007;

§ 11. A energia elétrica entrada no estabelecimento somente dará direito a crédito:

II - a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses;

§ 12. Os serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento somente darão direito a crédito:

II - a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses." (NR)

"Art. 127. (...)

§ 4º Os documentos fiscais autorizados para contribuintes pertencentes ao Regime de Recolhimento Outros deverão ter aposto, no campo destinado ao destaque do ICMS, uma tarja preta, além da seguinte expressão em seu corpo: "ESTE DOCUMENTO NÃO GERA CRÉDITO DO ICMS".

§ 5º Caso o contribuinte pertencente ao Regime de Recolhimento Outros venha a necessitar de documentos fiscais com destaque do ICMS, deverá solicitar, junto à Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), a sua inclusão em regime especial, mediante Termo de Acordo, a ser celebrado entre o contribuinte interessado e o Secretário da Fazenda.

§ 6º Deverá a Coordenadoria de Administração Tributária-CATRI, antes de proferir sua decisão, analisar a conveniência e oportunidade da inclusão de contribuinte enquadrado no Regime de Recolhimento Outros no regime especial referido no § 5º deste artigo." (NR)

"Art. 426-A. (...)

"III - Grupo, composto de 223 (duzentos e vinte e três) grupamentos, representados pelos três primeiros dígitos do código CNAE;

IV - Classe, composta de 581 (quinhentos e oitenta um) grupamentos, representados pelos quatro primeiros dígitos do código CNAE, seguidos de um dígito verificador. Até este nível o código representa a CNAE;

V - Subclasse CNAE-Fiscal, composta por 1183 (mil, cento e oitenta e três) grupamentos, que formam o código numérico de sete dígitos, resultado de uma classe adicional de desagregação da CNAE, atendendo às necessidades de detalhamento das Administrações Tributárias Brasileiras. Neste nível de desdobramento se obtém o código da CNAE-Fiscal. (NR)

"Art. 491. A aquisição de mercadoria realizada por estabelecimento gráfico e editorial enquadrados nas CNAE's-Fiscal 2215-2/00 (Edição de livros, jornais e revistas), 2216-0/00 (Edição e impressão de livros), 2217-9/00 (Edição e impressão de jornais), 2218-7/00 (Edição e impressão de revistas), 2219-5/00 (Edição e impressão de outros produtos gráficos), 2221-7/00 (Impressão de jornais, revistas e livros), 2222-5/01 (Impressão de material para uso escolar), 2222-5/02 (Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário), 2222-5/03 (Impressão de material de segurança), 2229-2/01 (Serviços de encadernação e plastificação), 2229-2/02 (Composição de matrizes para impressão gráfica), 2229-2/03 (Serviços de acabamentos gráficos) e 2229-2/99 (Outros serviços gráficos), fica sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS, relativo à saída subseqüente de produto resultante de sua industrialização." (NR)

"Art. 594-A. Fica dispensado o pagamento do ICMS referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativo à entrada de mercadoria ou bem destinados a integrar o ativo fixo do estabelecimento de contribuinte, quando indispensáveis para o desenvolvimento de suas atividades próprias, desde que pertencentes aos seguintes setores ou ramos de atividade, com seus respectivos códigos da CNAE-Fiscal:

I - agricultura - CNAE's-Fiscal:

- 0111-2/01 (Cultivo de arroz);

- 0111-2/02 (Cultivo de milho);

- 0111-2/03 (Cultivo de trigo);

- 0111-2/99 (Cultivo de outros cereais para grãos);

- 0112-0/00 (Cultivo de algodão herbáceo);

- 0113-9/00 (Cultivo de cana-de-açúcar);

- 0114-7/00 (Cultivo de fumo);

- 0115-5/00 (Cultivo de soja)

- 0119-8/01 (Cultivo de abacaxi);

- 0119-8/02 (Cultivo de amendoim);

- 0119-8/03 (Cultivo de batata inglesa);

- 0119-8/05 (Cultivo de mandioca);

- 0119-8/06 (Cultivo de feijão);

- 0119-8/07 (Cultivo de juta);

- 0119-8/08 (Cultivo de mamona);

- 0119-8/09 (Cultivo de melão);

- 0119-8/10 (Cultivo de tomate - rasteiro);

- 0119-8/14 (Cultivo de girassol);

- 0119-8/15 (Cultivo de melancia);

- 0119-8/16 (Produção de sementes certificadas para formação de pasto - forrageiras);

- 0119-8/17 (Produção de sementes certificadas, de lavouras temporárias, exclusive pasto-forrageiras);

- 0119-8/99 (Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente);

- 0121-0/01 (Cultivo de cebola);

- 0121-0/02 (Cultivo de alho);

- 0121-0/03 (Cultivo de morango);

- 0121-0/99 (Cultivo de outros produtos hortícolas);

- 0122-8/00 (Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros);

- 0131-7/01 (Cultivo de laranja);

- 0131-7/99 (Cultivo de outros cítricos);

- 0132-5/00 (Cultivo de café);

- 0133-3/00 (Cultivo de cacau);

- 0134-1/00 (Cultivo de uva);

- 0139-2/01 (Cultivo de banana);

- 0139-2/02 (Cultivo de caju);

- 0139-2/03 (Cultivo de coco-da-baia);

- 0139-2/04 (Cultivo de pimenta do reino);

- 0139-2/05 (Cultivo de chá-da-índia);

- 0139-2/06 (Cultivo de maçã);

- 0139-2/07 (Cultivo de mamão);

- 0139-2/08 (Cultivo de manga);

- 0139-2/09 (Cultivo de maracujá);

- 0139-2/10 (Cultivo de erva-mate);

- 0139-2/11 (Cultivo de açaí);

- 0139-2/12 (Cultivo de pêssego);

- 0139-2/13 (Cultivo de seringueira);

- 0139-2/14 (Cultivo de guaraná);

- 0139-2/15 (Cultivo de dendê);

- 0139-2/16 (Cultivo de outras plantas para condimento);

- 0139-2/99 (Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente);

- 0161-9/01 (Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado);

- 0161-9/02 (Serviço de pulverização da lavoura);

- 0161-9/03 (Serviço de poda de árvores);

- 0161-9/04 (Serviço de colheita);

- 0161-9/05 (Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas);

- 0161-9/99 (Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura);

II - apicultura (criação de abelhas para a produção de mel, cera e outros produtos apícolas) - CNAE-Fiscal:

- 0146-5/03 (Apicultura);

III - aqüicultura (criação de animais aquáticos) - CNAE's-Fiscal:

- 0512-6/01 (Criação de peixes);

- 0512-6/02 (Criação de camarões);

- 0512-6/03 (Criação de ostras e mexilhões);

- 0512-6/04 (Criação de peixes ornamentais);

- 0512-6/05 (Atividades de serviços relacionados à aqüicultura);

- 0512-6/99 (Outros cultivos e semicultivos da aqüicultura);

IV - avicultura (criação de aves) - CNAE's-Fiscal:

- 0145-7/01 (Criação de frangos para corte);

- 0145-7/02 (Criação de pintos de um dia);

- 0145-7/03 (Criação de outras aves);

- 0145-7/04 (Produção de ovos);

- 0145-7/05 (Criação de outros galináceos - exceto para corte);

V - cunicultura (criação de coelhos) - CNAE-Fiscal:

- 0146-5/99 (Criação de outros animais)

VI - ranicultura (criação de rãs) - CNAE-Fiscal:

- 0512-6/06 (Ranicultura);

VII - pesca - CNAE's-Fiscal:

- 0511-8/01 (Pesca de peixes);

- 0511-8/02 (Pesca de crustáceos e moluscos);

- 0511-8/03 (Coleta de produtos de origem marinha);

- 0511-8/04 (Atividades de serviços relacionados à pesca);

VIII - pecuária:

- 0141-4/01 (Criação de bovinos para corte);

- 0141-4/02 (Criação de bovinos para leite);

- 0142-2/01 (Criação de bubalinos);

- 0142-2/02 (Criação de eqüinos);

- 0142-2/99 (Criação de outros animais de grande porte);

- 0143-0/00 (Criação de ovinos e produção de lã);

- 0144-9/00 (Criação de suínos);

- 0146-5/01 (Criação de caprinos);

- 0146-5/02 (Sericicultura);

- 0146-5/05 (Criação de escargot);

- 0146-5/06 (Criação de animais domésticos);

- 0146-5/99 (Criação de outros animais);

- 0162-7/01 (Serviço de inseminação artificial);

- 0162-7/03 (Serviço de tosquiamento de ovelhas);

7/99 (Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias)

- 0162-7/04 (Serviço de manejo de animais);

IX - estabelecimentos hoteleiros e outros tipos de alojamento temporário:

- 5513-1/01 (Hotel);

- 5513-1/02 (Apart-hotel);

- 5513-1/03 (Motel);

- 5519-0/01 (Albergues - exceto assistenciais);

- 5519-0/02 (Camping);

- 5519-0/05 (Pensão);

- 5519-0/99 (Outros tipos de alojamento)." (NR)

Art. 2º O Anexo LVII (Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP) do Decreto nº 24.569, de 1997, passa a vigorar com redação do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º O Anexo LVIII (Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais - CNAE-Fiscal) do Decreto nº 24.569, de 1997, passa a vigorar com a redação do Anexa II deste Decreto.

Art. 4º O Anexo Único do Decreto nº 26.594, de 29 de abril de 2002, com as alterações decorrentes do Decreto nº 26.650, de 1º de julho de 2002, passa a vigorar com a redação do Anexo III deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:

I - relativamente a alteração do art. 60 do Decreto nº 24.569, de 1997, retroativos a 17 de dezembro de 2002;

II - em relação às alterações na CNAE-Fiscal, retroativos à publicação da Resolução Concla nº 7, de 16/12/2002; e,

III - decorrentes das alterações do CFOP, retroativos à data da incorporação dos Ajustes Sinief 05/02, de 2002, 05/03, de 2003, 09/03, de 2003 e 09/04, de 2004, à legislação tributária estadual.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 de dezembro de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Maria Martins Mendes

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO I - ANEXO LVII DO DECRETO Nº 24.569/97 CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

7.949 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO

Classificam-se, neste grupo, as operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário

1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.101 - Compra para industrialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.102 - Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

1.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.151 - Transferência para industrialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

1.152 - Transferência para comercialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.

1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.

1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".

1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.

1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção

Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.

1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".

1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".

1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".

1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

1.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

1.557 - Transferência de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.

1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.

1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

1.901 - Entrada para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.

1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

1.911 - Entrada de amostra grátis

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.

1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.

1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.

1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".

1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.

2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário

2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.101 - Compra para industrialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.102 - Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.151 - Transferência para industrialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

2.152 - Transferência para comercialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.

2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.

2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".

2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".

2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".

2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".

2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

2.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

2.557 - Transferência de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

2.901 - Entrada para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.

2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

2.911 - Entrada de amostra grátis

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.

2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.

2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.

2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".

2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior

3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.101 - Compra para industrialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa.

3.102 - Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.

3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

3.127 - Compra para industrialização sob o regime de drawback

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback".

3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de drawback.

3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação".

3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

3.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.

3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário

5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.101 - Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.

5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.151 - Transferência de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.153 - Transferência de energia elétrica

Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

5.201 - Devolução de compra para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

5.202 - Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".

5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.

5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.

5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor

Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.

5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

5.557 - Transferência de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.

5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.

5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

5.901 - Remessa para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

5.911 - Remessa de amostra grátis

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.

5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.

5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.

5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.

5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário

6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

6.101 - Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.

6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

6.151 - Transferência de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.153 - Transferência de energia elétrica

Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

6.201 - Devolução de compra para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

6.202 - Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".

6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.

6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.

6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

6.557 - Transferência de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

6.901 - Remessa para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

6.911 - Remessa de amostra grátis

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.

6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país

7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

7.101 - Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa.

7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.

7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de drawback, cujas compras foram classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de drawback".

7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

7.201 - Devolução de compra para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

7.202 - Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

7.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".

7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback"

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de drawback e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de drawback".

7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.

7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

7.358 - Prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior.

7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação" ou "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "3.556 - Compra de material para uso ou consumo".

7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

7.930 - Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.

7.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

ANEXO II - ANEXO LVIII (ART. 426 DO DECRETO 24.569/97) ESTRUTURA DETALHADA DA CNAE e SUBCLASSES DA CNAE-Fiscal 1.1: CÓDIGOS E DENOMINAÇÕES

SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
A
 
 
 
 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
 
01
 
 
 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
 
 
011
 
 
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS
 
 
 
0111-2
 
Cultivo de cereais para grãos
 
 
 
 
0111-2/01
Cultivo de arroz
 
 
 
 
0111-2/02
Cultivo de milho
 
 
 
 
0111-2/03
Cultivo de trigo
 
 
 
 
0111-2/99
Cultivo de outros cereais para grãos
 
 
 
0112-0
 
Cultivo de algodão herbáceo
 
 
 
 
0112-0/00
Cultivo de algodão herbáceo
 
 
 
0113-9
 
Cultivo de cana-de-açúcar
 
 
 
 
0113-9/00
Cultivo de cana-de-açúcar
 
 
 
0114-7
 
Cultivo de fumo
 
 
 
 
0114-7/00
Cultivo de fumo
 
 
 
0115-5
 
Cultivo de soja
 
 
 
 
0115-5/00
Cultivo de soja
 
 
 
0119-8
 
Cultivo de outros produtos de lavoura temporária
 
 
 
 
0119-8/01
Cultivo de abacaxi
 
 
 
 
0119-8/02
Cultivo de amendoim
 
 
 
 
0119-8/03
Cultivo de batata inglesa
 
 
 
 
0119-8/05
Cultivo de mandioca
 
 
 
 
0119-8/06
Cultivo de feijão
 
 
 
 
0119-8/07
Cultivo de juta
 
 
 
 
0119-8/08
Cultivo de mamona
 
 
 
 
0119-8/09
Cultivo de melão
 
 
 
 
0119-8/10
Cultivo de tomate (rasteiro)
 
 
 
 
0119-8/14
Cultivo de girassol
 
 
 
 
0119-8/15
Cultivo de melancia
 
 
 
 
0119-8/16
Produção de sementes certificadas para formação de pasto-forrageiras
 
 
 
 
0119-8/17
Produção de sementes certificadas de lavouras temporárias - exceto pasto-forrageiras
 
 
 
 
0119-8/99
Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente
 
 
012
 
 
HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO
 
 
 
0121-0
 
Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura
 
 
 
 
0121-0/01
Cultivo de cebola
 
 
 
 
0121-0/02
Cultivo de alho
 
 
 
 
0121-0/03
Cultivo de morango
 
 
 
 
0121-0/99
Cultivo de outros produtos hortícolas
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
0122-8
 
Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiro
 
 
 
 
0122-8/00
Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros
 
 
013
 
 
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES
 
 
 
0131-7
 
Cultivo de frutas cítricas
 
 
 
 
0131-7/01
Cultivo de laranja
 
 
 
 
0131-7/99
Cultivo de outros cítricos
 
 
 
0132-5
 
Cultivo de café
 
 
 
 
0132-5/00
Cultivo de café
 
 
 
0133-3
 
Cultivo de cacau
 
 
 
 
0133-3/00
Cultivo de cacau
 
 
 
0134-1
 
Cultivo de uva
 
 
 
 
0134-1/00
Cultivo de uva
 
 
 
0139-2
 
Cultivo de outros produtos de lavoura permanente
 
 
 
 
0139-2/01
Cultivo de banana
 
 
 
 
0139-2/02
Cultivo de caju
 
 
 
 
0139-2/03
Cultivo de coco-da-baia
 
 
 
 
0139-2/04
Cultivo de pimenta do reino
 
 
 
 
0139-2/05
Cultivo de chá-da-índia
 
 
 
 
0139-2/06
Cultivo de maçã
 
 
 
 
0139-2/07
Cultivo de mamão
 
 
 
 
0139-2/08
Cultivo de manga
 
 
 
 
0139-2/09
Cultivo de maracujá
 
 
 
 
0139-2/10
Cultivo de erva-mate
 
 
 
 
0139-2/11
Cultivo de açaí
 
 
 
 
0139-2/12
Cultivo de pêssego
 
 
 
 
0139-2/13
Cultivo de seringueira
 
 
 
 
0139-2/14
Cultivo de guaraná
 
 
 
 
0139-2/15
Cultivo de dendê
 
 
 
 
0139-2/16
Cultivo de outras plantas para condimento
 
 
 
 
0139-2/99
Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente
 
 
014
 
 
PECUÁRIA
 
 
 
0141-4
 
Criação de bovinos
 
 
 
 
0141-4/01
Criação de bovinos para corte
 
 
 
 
0141-4/02
Criação de bovinos para leite
 
 
 
0142-2
 
Criação de outros animais de grande porte
 
 
 
 
0142-2/01
Criação de bubalinos
 
 
 
 
0142-2/02
Criação de eqüinos
 
 
 
 
0142-2/99
Criação de outros animais de grande porte
 
 
 
0143-0
 
Criação de ovinos
 
 
 
 
0143-0/00
Criação de ovinos e produção de lã
 
 
 
0144-9
 
Criação de suínos
 
 
 
 
0144-9/00
Criação de suínos
 
 
 
0145-7
 
Criação de aves
 
 
 
 
0145-7/01
Criação de frangos para corte
 
 
 
 
0145-7/02
Criação de pintos de um dia
 
 
 
 
0145-7/03
Criação de outras aves
 
 
 
 
0145-7/04
Produção de ovos
 
 
 
 
0145-7/05
Criação de outros galináceos - exceto para corte
 
 
 
0146-5
 
Criação de outros animais
 
 
 
 
0146-5/01
Criação de caprinos
 
 
 
 
0146-5/02
Sericicultura
 
 
 
 
0146-5/03
Apicultura
 
 
 
 
0146-5/05
Criação de escargot
 
 
 
 
0146-5/06
Criação de animais domésticos
 
 
 
 
0146-5/99
Criação de outros animais
 
 
 
 
016
ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E A PECUÁRIA - EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS
 
 
 
0161-9
 
Atividades de serviços relacionados com a agricultura
 
 
 
 
0161-9/01
Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado
 
 
 
 
0161-9/02
Serviços de pulverização da lavoura
 
 
 
 
0161-9/03
Serviço de poda de árvores
 
 
 
 
0161-9/04
Serviço de colheita
 
 
 
 
0161-9/05
Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas
 
 
 
 
0161-9/99
Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura
 
 
 
0162-7
 
Atividades de serviços relacionados com a pecuária exceto atividades veterinárias
 
 
 
 
0162-7/01
Serviço de inseminação artificial
 
 
 
 
0162-7/03
Serviço de tosquiamento de ovelhas
 
 
 
 
0162-7/04
Serviço de manejo de animais
 
 
 
 
0162-7/99
Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias
 
 
017
 
 
CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E SERVIÇOS RELACIONADOS
 
 
 
0170-8
 
CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E SERVIÇOS RELACIONADOS
 
 
 
 
0170-8/00
Caça, repovoamento cinegético e serviços relacionados
 
02
 
 
 
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS
 
 
021
 
 
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS
 
 
 
0211-9
 
Silvicultura
 
 
 
 
0211-9/01
Cultivo de eucalipto
 
 
 
 
0211-9/02
Cultivo de acácia negra
 
 
 
 
0211-9/03
Cultivo de pinus
 
 
 
 
0211-9/04
Cultivo de teca
 
 
 
 
0211-9/05
Cultivo de outras espécies de madeira
 
 
 
 
0211-9/06
Cultivo de mudas em viveiros florestais
 
 
 
0212-7
 
Exploração florestal
 
 
 
 
0212-7/01
Extração de madeira
 
 
 
 
0212-7/02
Produção de casca de acácia negra
 
 
 
 
0212-7/03
Coleta de látex (borracha extrativa)
 
 
 
 
0212-7/04
Coleta de castanha-do-pará
 
 
 
 
0212-7/05
Coleta de palmito
 
 
 
 
0212-7/99
Coleta de outros produtos florestais silvestres
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
0213-5
 
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
 
 
 
 
0213-5/00
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
B
 
 
 
 
PESCA
 
05
 
 
 
PESCA, AQUICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS
 
 
051
 
 
PESCA, AQUICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS
 
 
 
0511-8
 
Pesca e serviços relacionados
 
 
 
 
0511-8/01
Pesca de peixes
 
 
 
 
0511-8/02
Pesca de crustáceos e moluscos
 
 
 
 
0511-8/03
Coleta de produtos de origem marinha
 
 
 
 
0511-8/04
Atividades de serviços relacionados a pesca
 
 
 
0512-6
 
Aqüicultura e serviços relacionados
 
 
 
 
0512-6/01
Criação de peixes
 
 
 
 
0512-6/02
Criação de camarões
 
 
 
 
0512-6/03
Criação de ostras e mexilhões
 
 
 
 
0512-6/04
Criação de peixes ornamentais
 
 
 
 
0512-6/05
Atividades de serviços relacionados a aquicultura
 
 
 
 
0512-6/06
Ranicultura
 
 
 
 
0512-6/99
Outros cultivos e semicultivos da aquicultura
C
 
 
 
 
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
 
10
 
 
 
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
 
 
100
 
 
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
 
 
 
1000-6
 
Extração de carvão mineral
 
 
 
 
1000-6/01
Extração de carvão mineral
 
 
 
 
1000-6/02
Beneficiamento de carvão mineral
 
11
 
 
 
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS RELACIONADOS
 
 
111
 
 
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
 
 
 
1110-0
 
Extração de petróleo e gás natural
 
 
 
 
1110-0/01
Extração de petróleo e gás natural
 
 
 
 
1110-0/02
Extração e beneficiamento de xisto
 
 
 
 
1110-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
 
 
112
 
 
ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS -
 
 
 
 
 
EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS
 
 
 
1120-7
 
Atividades de serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
 
 
 
 
1120-7/00
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
 
13
 
 
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
 
 
131
 
 
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO
 
 
 
1310-2
 
Extração de minério de ferro
 
 
 
 
1310-2/01
Extração de minério de ferro
 
 
 
 
1310-2/02
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
 
 
132
 
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS
 
 
 
1321-8
 
Extração de minério de alumínio
 
 
 
 
1321-8/01
Extração de minério de alumínio
 
 
 
 
1321-8/02
Beneficiamento de minério de alumínio
 
 
 
1322-6
 
Extração de minério de estanho
 
 
 
 
1322-6/01
Extração de minério de estanho
 
 
 
 
1322-6/02
Beneficiamento de minério de estanho
 
 
 
1323-4
 
Extração de minério de manganês
 
 
 
 
1323-4/01
Extração de minério de manganês
 
 
 
 
1323-4/02
Beneficiamento de minério de manganês
 
 
 
 
1324-2
Extração de minério de metais preciosos
 
 
 
 
1324-2/01
Extração de minério de metais preciosos.
 
 
 
 
1324-2/02
Beneficiamento de minério de metais preciosos associado ou em continuação à extração.
 
 
 
1325-0
 
Extração de minerais radioativos
 
 
 
 
1325-0/00
Extração de minerais radioativos
 
 
 
1329-3
 
Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos
 
 
 
 
1329-3/01
Extração de nióbio e titânio
 
 
 
 
1329-3/02
Extração de tungstênio
 
 
 
 
1329-3/03
Extração de níquel
 
 
 
 
1329-3/04
Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
 
 
 
 
1329-3/05
Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
 
14
 
 
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
 
 
141
 
 
EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
 
 
 
1410-9
 
Extração de pedra, areia e argila
 
 
 
 
1410-9/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado
 
 
 
 
1410-9/02
Extração de granito.
 
 
 
 
1410-9/03
Extração de mármore
 
 
 
 
1410-9/04
Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado
 
 
 
 
1410-9/05
Extração de gesso e caulim
 
 
 
 
1410-9/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
 
 
 
 
1410-9/07
Extração de argila e beneficiamento associado
 
 
 
 
1410-9/08
Extração de saibro e beneficiamento associado
 
 
 
 
1410-9/09
Extração de basalto e beneficiamento associado
 
 
 
 
1410-9/10
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
 
 
 
 
1410-9/99
Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado
 
 
142
 
 
EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS
 
 
 
1421-4
 
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
 
 
 
 
1421-4/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
 
 
 
1422-2
 
Extração e refino de sal marinho e sal-gema
 
 
 
 
1422-2/01
Extração de sal marinho
 
 
 
 
1422-2/02
Extração de sal-gema
 
 
 
 
1422-2/03
Refino e outros tratamentos do sal
 
 
 
1429-0
 
Extração de outros minerais não-metálicos
 
 
 
 
1429-0/01
Extração de gemas
 
 
 
 
1429-0/02
Extração de grafita
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
 
1429-0/03
Extração de quartzo e cristal de rocha
 
 
 
 
1429-0/04
Extração de amianto
 
 
 
 
1429-0/99
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
D
 
 
 
 
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
 
15
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
 
 
151
 
 
ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO
 
 
 
1511-3
 
Abate de reses, preparação de produtos de carne
 
 
 
 
1511-3/01
Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos
 
 
 
 
1511-3/02
Frigorífico - Abate de suinos e preparação de carne e subprodutos
 
 
 
 
1511-3/03
Frigorífico - Abate de equinos e preparação de carne e subprodutos
 
 
 
 
1511-3/04
Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos
 
 
 
 
1511-3/05
Frigorífigo - Abate de bubalinos e preparação de carne e subprodutos
 
 
 
 
1511-3/06
Matadouro - abate de reses e preparação de carne para terceiros
 
 
 
1512-1
 
Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne
 
 
 
 
1512-1/01
Abate de aves e preparação de produtos de carne
 
 
 
 
1512-1/02
Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne
 
 
 
1513-0
 
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
 
 
 
 
1513-0/01
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
 
 
 
 
1513-0/02
Preparação de subprodutos não associado ao abate
 
 
 
 
1514-8
Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
 
 
 
 
1514-8/00
Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
 
 
152
 
 
PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
 
 
 
1521-0
 
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
 
 
 
 
1521-0/00
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
 
 
 
1522-9
 
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
 
 
 
 
1522-9/00
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
 
 
 
1523-7
 
Produção de sucos de frutas e de legumes
 
 
 
 
1523-7/00
Produção de sucos de frutas e de legumes
 
 
153
 
 
PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
 
 
 
1531-8
 
Produção de óleos vegetais em bruto
 
 
 
 
1531-8/00
Produção de óleos vegetais em bruto
 
 
 
1532-6
 
Refino de óleos vegetais
 
 
 
 
1532-6/00
Refino de óleos vegetais
 
 
 
1533-4
 
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
 
 
 
 
1533-4/00
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
 
 
154
 
 
LATICÍNIOS
 
 
 
1541-5
 
Preparação do leite
 
 
 
 
1541-5/00
Preparação do leite
 
 
 
1542-3
 
Fabricação de produtos do laticínio
 
 
 
 
1542-3/00
Fabricação de produtos do laticínio
 
 
 
1543-1
 
Fabricação de sorvetes
 
 
 
 
1543-1/00
Fabricação de sorvetes
 
 
155
 
 
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS
 
 
 
1551-2
 
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
 
 
 
 
1551-2/01
Beneficiamento de arroz
 
 
 
 
1551-2/02
Fabricação de produtos do arroz
 
 
 
1552-0
 
Moagem de trigo e fabricação de derivados
 
 
 
 
1552-0/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
 
 
 
1553-9
 
Produção de farinha de mandioca e derivados
 
 
 
 
1553-9/00
Produção de farinha de mandioca e derivados
 
 
 
1554-7
 
Fabricação de farinha de milho e derivados
 
 
 
 
1554-7/00
Fabricação de farinha de milho e derivados - exceto óleo
 
 
 
1555-5
 
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
 
 
 
 
1555-5/00
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
 
 
 
1556-3
 
Fabricação de rações balanceadas para animais
 
 
 
 
1556-3/00
Fabricação de rações balanceadas para animais
 
 
 
1559-8
 
Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal
 
 
 
 
1559-8/00
Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal
 
 
156
 
 
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇUCAR
 
 
 
1561-0
 
Usinas de açucar
 
 
 
 
1561-0/00
Usinas de açucar
 
 
 
1562-8
 
Refino e moagem de açucar
 
 
 
 
1562-8/01
Refino e moagem de açucar de cana
 
 
 
 
1562-8/02
Fabricação de açucar de cereais (dextrose) e de beterraba
 
 
 
 
1562-8/03
Fabricação de açúcar de Stévia
 
 
157
 
 
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
 
 
 
1571-7
 
Torrefação e moagem de café
 
 
 
 
1571-7/01
Beneficiamento de café
 
 
 
 
1571-7/02
Torrefação e moagem de café
 
 
 
1572-5
 
Fabricação de café solúvel
 
 
 
 
1572-5/00
Fabricação de café solúvel
 
 
158
 
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
 
 
 
1581-4
 
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
 
 
 
 
1581-4/01
Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados
 
 
 
 
1581-4/02
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria - exceto industrializados
 
 
 
1582-2
 
Fabricação de biscoitos e bolachas
 
 
 
 
1582-2/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
 
 
 
1583-0
 
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar
 
 
 
 
1583-0/01
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates
 
 
 
 
1583-0/02
Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas
 
 
 
1584-9
 
Fabricação de massas alimentícias
 
 
 
 
1584-9/00
Fabricação de massas alimentícias
 
 
 
1585-7
 
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
 
 
 
 
1585-7/00
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
 
 
 
1586-5
 
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
 
 
 
 
1586-5/00
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
1589-0
 
Fabricação de outros produtos alimentícios
 
 
 
 
1589-0/01
Fabricação de vinagres
 
 
 
 
1589-0/02
Fabricação de pós alimentícios
 
 
 
 
1589-0/03
Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos
 
 
 
 
1589-0/04
Fabricação de gelo comum
 
 
 
 
1589-0/05
Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão
 
 
 
 
1589-0/99
Fabricação de outros produtos alimentícios
 
 
159
 
 
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
 
 
 
1591-1
 
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas
 
 
 
 
1591-1/01
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar
 
 
 
 
1591-1/02
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas
 
 
 
1592-0
 
Fabricação de vinho
 
 
 
 
1592-0/00
Fabricação de vinho
 
 
 
1593-8
 
Fabricação de malte, cervejas e chopes
 
 
 
 
1593-8/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
 
 
 
 
1593-8/02
Fabricação de cervejas e chopes
 
 
 
1594-6
 
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
 
 
 
 
1594-6/00
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
 
 
 
1595-4
 
Fabricação de refrigerantes e refrescos
 
 
 
 
1595-4/01
Fabricação de refrigerantes
 
 
 
 
1595-4/02
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos
 
16
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
 
 
160
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
 
 
 
1600-4
 
Fabricação de produtos do fumo
 
 
 
 
1600-4/01
Fabricação de cigarros.
 
 
 
 
1600-4/02
Fabricação de fumo em rolo, em corda e outros produtos do fumo - exceto cigarros, cigarrilhas e charutos.
 
 
 
 
1600-4/03
Fabricação de filtros para cigarros
 
 
 
 
1600-4/04
Fabricação de cigarrilhas e charutos.
 
17
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
 
 
171
 
 
BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS
 
 
 
1711-6
 
Beneficiamento de algodão
 
 
 
 
1711-6/00
Beneficiamento de algodão
 
 
 
1719-1
 
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
 
 
 
 
1719-1/00
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais - exceto algodão
 
 
172
 
 
FIAÇÃO
 
 
 
1721-3
 
Fiação de algodão
 
 
 
 
1721-3/00
Fiação de algodão
 
 
 
1722-1
 
Fiação de fibras têxteis naturais - exceto algodão
 
 
 
 
1722-1/00
Fiação de fibras têxteis naturais - exceto algodão.
 
 
 
1723-0
 
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
 
 
 
 
1723-0/00
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
 
 
 
1724-8
 
Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar
 
 
 
 
1724-8/00
Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar
 
 
173
 
 
TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM
 
 
 
1731-0
 
Tecelagem de algodão
 
 
 
 
1731-0/00
Tecelagem de algodão
 
 
 
1732-9
 
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais - exceto algodão
 
 
 
 
1732-9/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais - exceto algodão.
 
 
 
1733-7
 
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
 
 
 
 
1733-7/00
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
 
 
174
 
 
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM
 
 
 
1741-8
 
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
 
 
 
 
1741-8/00
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
 
 
 
1749-3
 
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
 
 
 
 
1749-3/00
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
 
 
175
 
 
ACABAMENTOS EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS, POR TERCEIROS
 
 
 
1750-7
 
Acabamentos em fios, tecidos e artigos têxteis, por terceiros
 
 
 
 
1750-7/01
Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestário
 
 
 
 
1750-7/02
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário
 
 
 
 
1750-7/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário
 
 
176
 
 
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCETO VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS
 
 
 
1761-2
 
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exceto vestuário
 
 
 
 
1761-2/00
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exceto vestuário
 
 
 
1762-0
 
Fabricação de artefatos de tapeçaria
 
 
 
 
1762-0/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
 
 
 
1763-9
 
Fabricação de artefatos de cordoaria
 
 
 
 
1763-9/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
 
 
 
1764-7
 
Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos
 
 
 
 
1764-7/00
Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos
 
 
 
1769-8
 
Fabricação de outros artigos têxteis - exceto vestuário
 
 
 
 
1769-8/00
Fabricação de outros artigos têxteis - exceto vestuário
 
 
177
 
 
FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA
 
 
 
1771-0
 
Fabricação de tecidos de malha
 
 
 
 
1771-0/00
Fabricação de tecidos de malha
 
 
 
1772-8
 
Fabricação de meias
 
 
 
 
1772-8/00
Fabricação de meias
 
 
 
1779-5
 
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
 
 
 
 
1779-5/00
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
 
18
 
 
 
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
 
 
181
 
 
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
 
 
 
1811-2
 
Confecção de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes
 
 
 
 
1811-2/01
Confecção de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes - exceto sob medida.
 
 
 
 
1811-2/02
Confecção, sob medida, de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes.
 
 
 
1812-0
 
Confecção de peças do vestuário - exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes
 
 
 
 
1812-0/01
Confecção de peças de vestuário - exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes e as confeccionadas sob medida.
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
 
1812-0/02
Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário - exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes.
 
 
 
1813-9
 
Confecção de roupas profissionais
 
 
 
 
1813-9/01
Confecção de roupas profissionais - exceto sob medida
 
 
 
 
1813-9/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
 
 
182
 
 
FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL
 
 
 
1821-0
 
Fabricação de acessórios do vestuário
 
 
 
 
1821-0/00
Fabricação de acessórios do vestuário
 
 
 
1822-8
 
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
 
 
 
 
1822-8/00
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
 
19
 
 
 
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
 
 
191
 
 
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO
 
 
 
1910-0
 
Curtimento e outras preparações de couro
 
 
 
 
1910-0/00
Curtimento e outras preparações de couro
 
 
192
 
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO
 
 
 
1921-6
 
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
 
 
 
 
1921-6/00
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
 
 
 
1929-1
 
Fabricação de outros artefatos de couro
 
 
 
 
1929-1/00
Fabricação de outros artefatos de couro
 
 
193
 
 
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
 
 
 
1931-3
 
Fabricação de calçados de couro
 
 
 
 
1931-3/01
Fabricação de calçados de couro
 
 
 
 
1931-3/02
Serviço de corte e acabamento de calçados
 
 
 
1932-1
 
Fabricação de tênis de qualquer material
 
 
 
 
1932-1/00
Fabricação de tênis de qualquer material
 
 
 
1933-0
 
Fabricação de calçados de plástico
 
 
 
 
1933-0/00
Fabricação de calçados de plástico
 
 
 
1939-9
 
Fabricação de calçados de outros materiais
 
 
 
 
1939-9/00
Fabricação de calçados de outros materiais
 
20
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
 
 
201
 
 
DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
 
 
 
2010-9
 
Desdobramento de madeira
 
 
 
 
2010-9/01
Serrarias com desdobramento de madeira
 
 
 
 
2010-9/02
Serrarias sem desdobramento de madeira
 
 
202
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO - EXCETO MÓVEIS
 
 
 
2021-4
 
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
 
 
 
 
2021-4/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
 
 
 
2022-2
 
Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria
 
 
 
 
2022-2/01
Produção de casas de madeira pré-fabricadas
 
 
 
 
2022-2/02
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
 
 
 
 
2022-2/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria
 
 
 
2023-0
 
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
 
 
 
 
2023-0/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
 
 
 
2029-0
 
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exceto móveis
 
 
 
 
2029-0/01
Fabricação de artefatos diversos de madeira - exceto móveis
 
 
 
 
2029-0/02
Fabricação de artefatos diversos de bambu, palha, vime, cortiça e materiais trançados - exceto móveis
 
21
 
 
 
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
 
 
211
 
 
FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL
 
 
 
2110-5
 
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
 
 
 
 
2110-5/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
 
 
212
 
 
FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO
 
 
 
2121-0
 
Fabricação de papel
 
 
 
 
2121-0/00
Fabricação de papel
 
 
 
2122-9
 
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
 
 
 
 
2122-9/00
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
 
 
213
 
 
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO
 
 
 
2131-8
 
Fabricação de embalagens de papel
 
 
 
 
2131-8/00
Fabricação de embalagens de papel
 
 
 
2132-6
 
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
 
 
 
 
2132-6/00
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
 
 
214
 
 
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO
 
 
 
2141-5
 
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
 
 
 
 
2141-5/00
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
 
 
 
2142-3
 
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
 
 
 
 
2142-3/00
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
 
 
 
2149-0
 
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
 
 
 
 
2149-0/01
Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos
 
 
 
 
2149-0/99
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
 
22
 
 
 
EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
 
 
221
 
 
EDIÇÃO; EDIÇÃO E IMPRESSÃO
 
 
 
2214-4
 
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
 
 
 
 
2214-4/00
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
 
 
 
2215-2
 
Edição de livros, revistas e jornais
 
 
 
 
2215-2/00
Edição de livros, jornais e revistas.
 
 
 
2216-0
 
Edição e impressão de livros
 
 
 
 
2216-0/00
Edição e impressão de livros.
 
 
 
2217-9
 
Edição e impressão de jornais
 
 
 
 
2217-9/00
Edição e impressão de jornais.
 
 
 
2218-7
 
Edição e impressão de revistas
 
 
 
 
2218-7/00
Edição e impressão de revistas.
 
 
 
2219-5
 
Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos
 
 
 
 
2219-5/00
Edição; edição e impressão de produtos gráficos
 
 
222
 
 
IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS
 
 
 
2221-7
 
Impressão de jornais, revistas e livros
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
 
2221-7/00
Impressão de jornais, revistas e livros
 
 
 
2222-5
 
Impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial
 
 
 
 
2222-5/01
Impressão de material para uso escolar
 
 
 
 
2222-5/02
Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário
 
 
 
 
2222-5/03
Impressão de material de segurança
 
 
 
2229-2
 
Execução de outros serviços gráficos
 
 
 
 
2229-2/01
Serviços de encadernação e plastificação
 
 
 
 
2229-2/02
Composição de matrizes para impressão gráfica
 
 
 
 
2229-2/03
Serviços de acabamentos gráficos
 
 
 
 
2229-2/99
Outros serviços gráficos
 
 
223
 
 
REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS
 
 
 
2231-4
 
Reprodução de discos e fitas
 
 
 
 
2231-4/00
Reprodução de discos e fitas
 
 
 
2232-2
 
Reprodução de fitas de vídeos
 
 
 
 
2232-2/00
Reprodução de fitas de vídeos
 
 
 
2234-9
 
Reprodução de softwares em disquetes e fitas
 
 
 
 
2234-9/00
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
 
23
 
 
 
FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
 
 
231
 
 
COQUERIAS
 
 
 
2310-8
 
Coquerias
 
 
 
 
2310-8/00
Coquerias
 
 
232
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO
 
 
 
2321-3
 
Refino de petróleo
 
 
 
 
2321-3/00
Refino de petróleo.
 
 
 
2329-9
 
Outras formas de produção de derivados do petróleo
 
 
 
 
2329-9/01
Formulação de combustíveis.
 
 
 
 
2329-9/02
Rerrefino de óleos lubrificantes.
 
 
233
 
 
ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES
 
 
 
2330-2
 
Elaboração de combustíveis nucleares
 
 
 
 
2330-2/00
Elaboração de combustíveis nucleares
 
 
234
 
 
PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
 
 
 
2340-0
 
Produção de álcool
 
 
 
 
2340-0/00
Fabricação de álcool
 
24
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
 
 
241
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS
 
 
 
2411-2
 
Fabricação de cloro e álcalis
 
 
 
 
2411-2/00
Fabricação de cloro e álcalis
 
 
 
2412-0
 
Fabricação de intermediários para fertilizantes
 
 
 
 
2412-0/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes
 
 
 
2413-9
 
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
 
 
 
 
2413-9/00
Fabricação de adubos e fertilizantes.
 
 
 
2414-7
 
Fabricação de gases industriais
 
 
 
 
2414-7/00
Fabricação de gases industriais
 
 
 
2419-8
 
Fabricação de outros produtos inorgânicos
 
 
 
 
2419-8/00
Fabricação de outros produtos inorgânicos
 
 
242
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
 
 
 
2421-0
 
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
 
 
 
 
2421-0/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
 
 
 
2422-8
 
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
 
 
 
 
2422-8/00
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
 
 
 
2429-5
 
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
 
 
 
 
2429-5/01
Produção de carvão vegetal
 
 
 
 
2429-5/99
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
 
 
243
 
 
FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS
 
 
 
2431-7
 
Fabricação de resinas termoplásticas
 
 
 
 
2431-7/00
Fabricação de resinas termoplásticas
 
 
 
2432-5
 
Fabricação de resinas termofixas
 
 
 
 
2432-5/00
Fabricação de resinas termofixas
 
 
 
2433-3
 
Fabricação de elastômeros
 
 
 
 
2433-3/00
Fabricação de elastômeros
 
 
244
 
 
FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
 
 
 
2441-4
 
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
 
 
 
 
2441-4/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
 
 
 
2442-2
 
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
 
 
 
 
2442-2/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
 
 
245
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
 
 
 
2451-1
 
Fabricação de produtos farmoquímicos
 
 
 
 
2451-1/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
 
 
 
2452-0
 
Fabricação de medicamentos para uso humano
 
 
 
 
2452-0/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
 
 
 
 
2452-0/02
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
 
 
 
2453-8
 
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
 
 
 
 
2453-8/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
 
 
 
2454-6
 
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
 
 
 
 
2454-6/00
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
 
 
246
 
 
FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
 
 
 
2461-9
 
Fabricação de inseticidas
 
 
 
 
2461-9/00
Fabricação de inseticidas
 
 
 
2462-7
 
Fabricação de fungicidas
 
 
 
 
2462-7/00
Fabricação de fungicidas
 
 
 
2463-5
 
Fabricação de herbicidas
 
 
 
 
2463-5/00
Fabricação de herbicidas
 
 
 
2469-4
 
Fabricação de outros defensivos agrícolas
 
 
 
 
2469-4/00
Fabricação de outros defensivos agrícolas
 
 
247
 
 
FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE PERFUMARIA
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
2471-6
 
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
 
 
 
 
2471-6/00
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
 
 
 
2472-4
 
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
 
 
 
 
2472-4/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
 
 
 
2473-2
 
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
 
 
 
 
2473-2/00
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
 
 
248
 
 
FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS
 
 
 
2481-3
 
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
 
 
 
 
2481-3/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
 
 
 
2482-1
 
Fabricação de tintas de impressão
 
 
 
 
2482-1/00
Fabricação de tintas de impressão
 
 
 
2483-0
 
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
 
 
 
 
2483-0/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
 
 
249
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS
 
 
 
2491-0
 
Fabricação de adesivos e selantes
 
 
 
 
2491-0/00
Fabricação de adesivos e selantes
 
 
 
2492-9
 
Fabricação de explosivos
 
 
 
 
2492-9/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
 
 
 
 
2492-9/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
 
 
 
2493-7
 
Fabricação de catalisadores
 
 
 
 
2493-7/00
Fabricação de catalisadores
 
 
 
2494-5
 
Fabricação de aditivos de uso industrial
 
 
 
 
2494-5/00
Fabricação de aditivos de uso industrial
 
 
 
2495-3
 
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
 
 
 
 
2495-3/00
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
 
 
 
2496-1
 
Fabricação de discos e fitas virgens
 
 
 
 
2496-1/00
Fabricação de discos e fitas virgens
 
 
 
2499-6
 
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
 
 
 
 
2499-6/00
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
 
25
 
 
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
 
 
251
 
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA
 
 
 
2511-9
 
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
 
 
 
 
2511-9/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
 
 
 
2512-7
 
Recondicionamento de pneumáticos
 
 
 
 
2512-7/00
Recondicionamento de pneumáticos
 
 
 
2519-4
 
Fabricação de artefatos diversos de borracha
 
 
 
 
2519-4/00
Fabricação de artefatos diversos de borracha
 
 
252
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO
 
 
 
2521-6
 
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
 
 
 
 
2521-6/00
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
 
 
 
2522-4
 
Fabricação de embalagem de plástico
 
 
 
 
2522-4/00
Fabricação de embalagem de plástico
 
 
 
2529-1
 
Fabricação de artefatos diversos de plástico
 
 
 
 
2529-1/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro
 
 
 
 
2529-1/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - exceto na indústria da construção civil
 
 
 
 
2529-1/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil
 
 
 
 
2529-1/99
Fabricação de artefatos de plástico para outros usos
 
26
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
 
 
261
 
 
FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO
 
 
 
2611-5
 
Fabricação de vidro plano e de segurança
 
 
 
 
2611-5/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
 
 
 
2612-3
 
Fabricação de embalagens de vidro
 
 
 
 
2612-3/00
Fabricação de embalagens de vidro
 
 
 
2619-0
 
Fabricação de artigos de vidro
 
 
 
 
2619-0/00
Fabricação de artigos de vidro
 
 
262
 
 
FABRICAÇÃO DE CIMENTO
 
 
 
2620-4
 
Fabricação de cimento
 
 
 
 
2620-4/00
Fabricação de cimento
 
 
263
 
 
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE
 
 
 
2630-1
 
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
 
 
 
 
2630-1/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda
 
 
 
 
2630-1/02
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil
 
 
 
 
2630-1/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil
 
 
 
 
2630-1/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
 
 
 
 
2630-1/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
 
 
 
 
2630-1/99
Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
 
 
264
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS
 
 
 
2641-7
 
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil
 
 
 
 
2641-7/01
Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exceto azulejos e pisos
 
 
 
 
2641-7/02
Fabricação de azulejos e pisos
 
 
 
2642-5
 
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
 
 
 
 
2642-5/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
 
 
 
2649-2
 
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
 
 
 
 
2649-2/01
Fabricação de material sanitário de cerâmica
 
 
 
 
2649-2/99
Fabricação de outros produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
 
 
269
 
 
APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
 
 
 
2691-3
 
Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras - não associado a extração
 
 
 
 
2691-3/01
Britamento de pedras (não associado à extração)
 
 
 
 
2691-3/02
Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração)
 
 
 
 
2691-3/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
 
 
 
2692-1
 
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
 
 
 
 
2692-1/00
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
 
 
 
2699-9
 
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
 
 
 
 
2699-9/00
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
 
27
 
 
 
METALURGIA BÁSICA
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
271
 
 
PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA E DE FERROLIGAS
 
 
 
2713-8
 
Produção de ferro-gusa
 
 
 
 
2713-8/00
Produção de ferro-gusa.
 
 
 
2714-6
 
Produção de ferroligas
 
 
 
 
2714-6/00
Produção de ferroligas.
 
 
272
 
 
SIDERURGIA
 
 
 
2723-5
 
Produção de semi-acabados de aço
 
 
 
 
2723-5/00
Produção de semi-acabados de aço.
 
 
 
2724-3
 
Produção de laminados planos de aço
 
 
 
 
2724-3/01
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não.
 
 
 
 
2724-3/02
Produção de laminados planos de aços especiais.
 
 
 
2725-1
 
Produção de laminados longos de aço
 
 
 
 
2725-1/01
Produção de tubos e canos sem costura.
 
 
 
 
2725-1/99
Produção de outros laminados longos de aço.
 
 
 
2726-0
 
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço
 
 
 
 
2726-0/01
Produção de arames de aço.
 
 
 
 
2726-0/02
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço - exceto arames
 
 
273
 
 
FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCETO EM SIDERÚRGICAS
 
 
 
2731-6
 
Fabricação de tubos de aço com costura
 
 
 
 
2731-6/00
Fabricação de tubos de aço com costura
 
 
 
2739-1
 
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
 
 
 
 
2739-1/00
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
 
 
274
 
 
METALURGIA DE METAIS NÃO-FERROSOS
 
 
 
2741-3
 
Metalurgia do alumínio e suas ligas
 
 
 
 
2741-3/01
Metalurgia do alumínio e suas ligas
 
 
 
 
2741-3/02
Produção de laminados de alumínio
 
 
 
2742-1
 
Metalurgia dos metais preciosos
 
 
 
 
2742-1/00
Metalurgia dos metais preciosos
 
 
 
2749-9
 
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas
 
 
 
 
2749-9/01
Metalurgia do zinco
 
 
 
 
2749-9/02
Produção de laminados de zinco
 
 
 
 
2749-9/03
Produção de soldas e anodos para galvanoplastia
 
 
 
 
2749-9/99
Metalurgia de outros metais não-ferrosos
 
 
275
 
 
FUNDIÇÃO
 
 
 
2751-0
 
Fabricação de peças fundidas de ferro e aço
 
 
 
 
2751-0/00
Produção de peças fundidas de ferroa e aço
 
 
 
2752-9
 
Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
 
 
 
 
2752-9/00
Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
 
28
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 
 
281
 
 
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA
 
 
 
2811-8
 
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins
 
 
 
 
2811-8/00
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda
 
 
 
2812-6
 
Fabricação de esquadrias de metal
 
 
 
 
2812-6/00
Fabricação de esquadrias de metal
 
 
 
2813-4
 
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
 
 
 
 
2813-4/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
 
 
282
 
 
FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS
 
 
 
2821-5
 
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
 
 
 
 
2821-5/00
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
 
 
 
2822-3
 
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos
 
 
 
 
2822-3/00
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos.
 
 
283
 
 
FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS
 
 
 
2831-2
 
Produção de forjados de aço
 
 
 
 
2831-2/00
Produção de forjados de aço
 
 
 
2832-0
 
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
 
 
 
 
2832-0/00
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
 
 
 
2833-9
 
Fabricação de artefatos estampados de metal
 
 
 
 
2833-9/00
Produção de artefatos estampados de metal
 
 
 
2834-7
 
Metalurgia do pó
 
 
 
 
2834-7/00
Metalurgia do pó
 
 
 
2839-8
 
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
 
 
 
 
2839-8/00
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
 
 
284
 
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS MANUAIS
 
 
 
2841-0
 
Fabricação de artigos de cutelaria
 
 
 
 
2841-0/00
Fabricação de artigos de cutelaria
 
 
 
2842-8
 
Fabricação de artigos de serralheria - exceto esquadrias
 
 
 
 
2842-8/00
Fabricação de artigos de serralheria - exceto esquadrias
 
 
 
2843-6
 
Fabricação de ferramentas manuais
 
 
 
 
2843-6/00
Fabricação de ferramentas manuais
 
 
288
 
 
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS
 
 
 
2881-9
 
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
 
 
 
 
2881-9/00
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central.
 
 
 
2882-7
 
Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos
 
 
 
 
2882-7/00
Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos.
 
 
289
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL
 
 
 
2891-6
 
Fabricação de embalagens metálicas
 
 
 
 
2891-6/00
Fabricação de embalagens metálicas
 
 
 
2892-4
 
Fabricação de artefatos de trefilados
 
 
 
 
2892-4/01
Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
 
 
 
 
2892-4/99
Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
 
 
 
2893-2
 
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
 
 
 
 
2893-2/00
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
 
 
 
2899-1
 
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
 
 
 
 
2899-1/00
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
 
29
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 
 
291
 
 
FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
2911-4
 
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exceto para aviões e veículos rodoviários
 
 
 
 
2911-4/00
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exceto para aviões e veículos rodoviários
 
 
 
2912-2
 
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos
 
 
 
 
2912-2/00
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças
 
 
 
2913-0
 
Fabricação de válvulas, torneiras e registros
 
 
 
 
2913-0/00
Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças
 
 
 
2914-9
 
Fabricação de compressores
 
 
 
 
2914-9/00
Fabricação de compressores, inclusive peças
 
 
 
2915-7
 
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos
 
 
 
 
2915-7/00
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças
 
 
292
 
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL
 
 
 
2921-1
 
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
 
 
 
 
2921-1/00
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças
 
 
 
2922-0
 
Fabricação de estufas elétricas para fins industriais
 
 
 
 
2922-0/00
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais - inclusive peças
 
 
 
2923-8
 
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas
 
 
 
 
2923-8/00
Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas - inclusive peças
 
 
 
2924-6
 
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
 
 
 
 
2924-6/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de usos industrial e comercial - inclusive peças.
 
 
 
2925-4
 
Fabricação de equipamentos de ar condicionado
 
 
 
 
2925-4/00
Fabricação de equipamentos de ar condicionado
 
 
 
2929-7
 
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
 
 
 
 
2929-7/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças
 
 
293
 
 
FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS
 
 
 
2931-9
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
 
 
 
 
2931-9/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças
 
 
 
2932-7
 
Fabricação de tratores agrícolas
 
 
 
 
2932-7/00
Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças
 
 
294
 
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA
 
 
 
2940-8
 
Fabricação de máquinas-ferramenta
 
 
 
 
2940-8/00
Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças
 
 
295
 
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO MINERAL E CONSTRUÇÃO
 
 
 
2951-3
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo
 
 
 
 
2951-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo - inclusive peças
 
 
 
2952-1
 
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
 
 
 
 
2952-1/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção - inclusive peças
 
 
 
2953-0
 
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção
 
 
 
 
2953-0/00
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção - inclusive peças
 
 
 
2954-8
 
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
 
 
 
 
2954-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
 
 
296
 
 
FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECÍFICO
 
 
 
2961-0
 
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exceto máquinas - ferramenta
 
 
 
 
2961-0/00
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exceto máquinas-ferramenta
 
 
 
2962-9
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo
 
 
 
 
2962-9/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças
 
 
 
2963-7
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
 
 
 
 
2963-7/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças
 
 
 
2964-5
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados
 
 
 
 
2964-5/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças
 
 
 
2965-3
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
 
 
 
 
2965-3/00
Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos - inclusive peças
 
 
 
2969-6
 
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico
 
 
 
 
2969-6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças
 
 
297
 
 
FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS MILITARES
 
 
 
2971-8
 
Fabricação de armas de fogo e munições
 
 
 
 
2971-8/00
Fabricação de armas de fogo e munições
 
 
 
2972-6
 
Fabricação de equipamento bélico pesado
 
 
 
 
2972-6/00
Fabricação de equipamento bélico pesado
 
 
298
 
 
FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
 
 
 
2981-5
 
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
 
 
 
 
2981-5/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças
 
 
 
2989-0
 
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos
 
 
 
 
2989-0/00
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças
 
 
299
 
 
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
 
 
 
2991-2
 
Manutenção e reparação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
 
 
 
 
2991-2/01
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
 
 
 
 
2991-2/02
Manutenção e reparação de bombas e carneiros hidráulicos
 
 
 
 
2991-2/03
Manutenção e reparação de válvulas industriais
 
 
 
 
2991-2/04
Manutenção e reparação de compressores.
 
 
 
 
2991-2/05
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
 
 
 
2992-0
 
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral
 
 
 
 
2992-0/01
Manutenção e reparação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
 
 
 
 
2992-0/02
Manutenção e reparação de estufas e fornos elétricos para fins industriais
 
 
 
 
2992-0/03
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para usos industrial e comercial.
 
 
 
 
2992-0/04
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
 
 
 
 
2992-0/05
Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes de fabricação própria
 
 
 
 
2992-0/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
2993-9
 
Manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agriculutra, avicultura e obtenção de produtos animais
 
 
 
 
2993-9/01
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
 
 
 
 
2993-9/02
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
 
 
 
2994-7
 
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
 
 
 
 
2994-7/00
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
 
 
 
2995-5
 
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção
 
 
 
 
2995-5/01
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
 
 
 
 
2995-5/02
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção
 
 
 
 
2995-5/03
Manutenção e reparação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção
 
 
 
 
2995-5/04
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
 
 
 
2996-3
 
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso específico
 
 
 
 
2996-3/01
Manutenção e reparação de máquinas para indústria metalúrgica - exceto máquinas-ferramenta
 
 
 
 
2996-3/02
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo
 
 
 
 
2996-3/03
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
 
 
 
 
2996-3/04
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados.
 
 
 
 
2996-3/05
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel, papelão e artefatos
 
 
 
 
2996-3/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso específico
 
30
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
 
 
301
 
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO
 
 
 
3011-2
 
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
 
 
 
 
3011-2/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças
 
 
 
3012-0
 
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial
 
 
 
 
3012-0/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças
 
 
302
 
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS
 
 
 
3021-0
 
Fabricação de computadores
 
 
 
 
3021-0/00
Fabricação de computadores
 
 
 
3022-8
 
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
 
 
 
 
3022-8/00
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
 
31
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
 
 
311
 
 
FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
 
 
 
3111-9
 
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada
 
 
 
 
3111-9/00
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças
 
 
 
3112-7
 
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
 
 
 
 
3112-7/00
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças
 
 
 
3113-5
 
Fabricação de motores elétricos
 
 
 
 
3113-5/00
Fabricação de motores elétricos, inclusive peças.
 
 
312
 
 
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
 
 
 
3121-6
 
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia
 
 
 
 
3121-6/00
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica, inclusive peças
 
 
 
3122-4
 
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
 
 
 
 
3122-4/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
 
 
313
 
 
FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS
 
 
 
3130-5
 
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
 
 
 
 
3130-5/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
 
 
314
 
 
FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS
 
 
 
3141-0
 
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exceto para veículos
 
 
 
 
3141-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exceto para veículos
 
 
 
3142-9
 
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
 
 
 
 
3142-9/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
 
 
 
 
3142-9/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos
 
 
315
 
 
FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
 
 
 
3151-8
 
Fabricação de lâmpadas
 
 
 
 
3151-8/00
Fabricação de lâmpadas
 
 
 
3152-6
 
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exceto para veículos
 
 
 
 
3152-6/00
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exceto para veículos
 
 
316
 
 
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCETO BATERIAS
 
 
 
3160-7
 
Fabricação de material elétrico para veículos - exceto baterias
 
 
 
 
3160-7/00
Fabricação de material elétrico para veículos - exceto baterias
 
 
318
 
 
MANUTENÇÃO REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
 
 
 
3181-0
 
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
 
 
 
 
3181-0/01
Manutenção e reparação de geradores de corrente contínua ou alternada
 
 
 
 
3181-0/02
Manutenção e reparação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
 
 
 
 
3181-0/03
Manutenção e reparação de motores elétricos
 
 
 
3182-8
 
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos
 
 
 
 
3182-8/00
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos - exceto para veículos.
 
 
 
3189-5
 
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
 
 
 
 
3189-5/00
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
 
 
319
 
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS
 
 
 
3191-7
 
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores
 
 
 
 
3191-7/00
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores
 
 
 
3192-5
 
Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme
 
 
 
 
3192-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme
 
 
 
3199-2
 
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
 
 
 
 
3199-2/00
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
 
32
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
321
 
 
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO
 
 
 
3210-7
 
Fabricação de material eletrônico básico
 
 
 
 
3210-7/00
Fabricação de material eletrônico básico
 
 
322
 
 
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO
 
 
 
3221-2
 
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras
 
 
 
 
3221-2/00
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - incl
 
 
 
3222-0
 
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes
 
 
 
 
3222-0/00
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes - inclusive peças
 
 
323
 
 
FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO
 
 
 
3230-1
 
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
 
 
 
 
3230-1/00
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
 
 
329
 
 
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO - EXCETO TELEFONES
 
 
 
3290-5
 
Manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia e de transmissores de televisão e rádio - exceto telefones
 
 
 
 
3290-5/01
Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microond
 
 
 
 
3290-5/02
Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes - exceto telefones
 
33
 
 
 
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INSDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS
 
 
331
 
 
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO - HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS
 
 
 
3310-3
 
Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos
 
 
 
 
3310-3/01
Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios
 
 
 
 
3310-3/02
Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios
 
 
 
 
3310-3/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda
 
 
 
 
3310-3/05
Serviços de prótese dentária
 
 
332
 
 
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE -
 
 
 
 
 
EXCETO EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS
 
 
 
3320-0
 
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exceto equipamentos para controle de processos industriais
 
 
 
 
3320-0/00
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exceto equipamentos para controle de processos industriais
 
 
333
 
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO
 
 
 
3330-8
 
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
 
 
 
 
3330-8/00
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
 
 
334
 
 
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS
 
 
 
3340-5
 
Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos
 
 
 
 
3340-5/01
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
 
 
 
 
3340-5/02
Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios
 
 
 
 
3340-5/03
Fabricação de material óptico
 
 
 
 
3340-5/04
Serviços de laboratórios ópticos
 
 
335
 
 
FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS
 
 
 
3350-2
 
Fabricação de cronômetros e relógios
 
 
 
 
3350-2/00
Fabricação de cronômetros e relógios
 
 
339
 
 
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS E EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
 
 
 
3391-0
 
Manutenção e reparação de equipamentos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório
 
 
 
 
3391-0/00
Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório
 
 
 
3392-8
 
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exceto equipamentos de controle de processos industriais
 
 
 
 
3392-8/00
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exceto equipamentos para controle de processos industriais
 
 
 
3393-6
 
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo
 
 
 
 
3393-6/00
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
 
 
 
3394-4
 
Manutenção e reparação de instrumentos ópticos e cinematográficos
 
 
 
 
3394-4/00
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos
 
34
 
 
 
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
 
 
341
 
 
FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
 
 
 
3410-0
 
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
 
 
 
 
3410-0/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
 
 
 
 
3410-0/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
 
 
 
 
3410-0/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
 
 
342
 
 
FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS
 
 
 
3420-7
 
Fabricação de caminhões e ônibus
 
 
 
 
3420-7/01
Fabricação de caminhões e ônibus
 
 
 
 
3420-7/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
 
 
343
 
 
FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES
 
 
 
3431-2
 
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
 
 
 
 
3431-2/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
3432-0
 
Fabricação de carrocerias para ônibus
 
 
 
 
3432-0/00
Fabricação de carrocerias para ônibus
 
 
 
3439-8
 
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
 
 
 
 
3439-8/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
 
 
344
 
 
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
 
 
 
3441-0
 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
 
 
 
 
3441-0/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
 
 
 
3442-8
 
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
 
 
 
 
3442-8/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
 
 
 
3443-6
 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
 
 
 
 
3443-6/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
 
 
 
3444-4
 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
 
 
 
 
3444-4/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
 
 
 
3449-5
 
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
 
 
 
 
3449-5/01
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
 
 
 
 
3449-5/02
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, não classificados em outra subclasse.
 
 
345
 
 
RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
 
 
 
3450-9
 
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
 
 
 
 
3450-9/00
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
 
35
 
 
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
 
 
351
 
 
CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
 
 
 
3511-4
 
Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
 
 
 
 
3511-4/01
Construção e reparação de embarcações de grande porte
 
 
 
 
3511-4/02
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais - exceto de grande porte
 
 
 
 
3511-4/03
Reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais - exceto de grande porte
 
 
 
3512-2
 
Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer
 
 
 
 
3512-2/01
Construção de embarcações para esporte e lazer
 
 
 
 
3512-2/02
Reparação de embarcações para esporte e lazer
 
 
352
 
 
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
 
 
 
3521-1
 
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
 
 
 
 
3521-1/00
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
 
 
 
3522-0
 
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
 
 
 
 
3522-0/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
 
 
 
3523-8
 
Reparação de veículos ferroviários
 
 
 
 
3523-8/00
Reparação de veículos ferroviários
 
 
353
 
 
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES
 
 
 
3531-9
 
Construção e montagem de aeronaves
 
 
 
 
3531-9/00
Construção e montagem de aeronaves
 
 
 
3532-7
 
Reparação de aeronaves
 
 
 
 
3532-7/00
Reparação de aeronaves
 
 
359
 
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
 
 
 
3591-2
 
Fabricação de motocicletas
 
 
 
 
3591-2/00
Fabricação de motocicletas - inclusive peças
 
 
 
3592-0
 
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
 
 
 
 
3592-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças
 
 
 
3599-8
 
Fabricação de outros equipamentos de transporte
 
 
 
 
3599-8/00
Fabricação de outros equipamentos de transporte
 
36
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
 
 
361
 
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO
 
 
 
3611-0
 
Fabricação de móveis com predominância de madeira
 
 
 
 
3611-0/01
Fabricação de móveis com predominância de madeira
 
 
 
 
3611-0/02
Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final
 
 
 
3612-9
 
Fabricação de móveis com predominância de metal
 
 
 
 
3612-9/01
Fabricação de móveis com predominância de metal
 
 
 
 
3612-9/02
Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final
 
 
 
3613-7
 
Fabricação de móveis de outros materiais
 
 
 
 
3613-7/01
Fabricação de móveis de outros materiais
 
 
 
 
3613-7/02
Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exceto madeira e metal), para consumidor final
 
 
 
3614-5
 
Fabricação de colchões
 
 
 
 
3614-5/00
Fabricação de colchões
 
 
369
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
 
 
 
3691-9
 
Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
 
 
 
 
3691-9/01
Lapidação de gemas
 
 
 
 
3691-9/02
A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
 
 
 
 
3691-9/03
A cunhagem de moedas e medalhas
 
 
 
3692-7
 
Fabricação de instrumentos musicais
 
 
 
 
3692-7/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
 
 
 
3693-5
 
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
 
 
 
 
3693-5/00
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
 
 
 
3694-3
 
Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos
 
 
 
 
3694-3/01
Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios, não associada à locação
 
 
 
 
3694-3/02
Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios associada à locação
 
 
 
 
3694-3/99
Fabricação de brinquedos e de outros jogos recreativos
 
 
 
3695-1
 
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
 
 
 
 
3695-1/00
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
 
 
 
3696-0
 
Fabricação de aviamentos para costura
 
 
 
 
3696-0/00
Fabricação de aviamentos para costura
 
 
 
3697-8
 
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
 
 
 
 
3697-8/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
 
 
 
3699-4
 
Fabricação de produtos diversos
 
 
 
 
3699-4/01
Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal
 
 
 
 
3699-4/02
Fabricação de fósforos de segurança
 
 
 
 
3699-4/99
Fabricação de produtos diversos
 
37
 
 
 
RECICLAGEM
 
 
371
 
 
RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS
 
 
 
3710-9
 
Reciclagem de sucatas metálicas
 
 
 
 
3710-9/01
Reciclagem de sucatas de alumínio
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
 
3710-9/99
Reciclagem de outras sucatas metálicas
 
 
372
 
 
RECICLAGEM DE SUCATAS NÁO- METÁLICAS
 
 
 
3720-6
 
Reciclagem de sucatas não-metálicas
 
 
 
 
3720-6/00
Reciclagem de sucatas não-metálicas
E
 
 
 
 
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
 
40
 
 
 
ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE
 
 
401
 
 
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
 
 
 
4011-8
 
Produção de energia elétrica
 
 
 
 
4011-8/00
Produção (geração) de energia elétrica, inclusive produção integrada.
 
 
 
4012-6
 
Transmissão de energia elétrica
 
 
 
 
4012-6/00
Transmissão de energia elétrica.
 
 
 
4013-4
 
Comércio atacadista de energia elétrica
 
 
 
 
4013-4/00
Comercialização de energia elétrica.
 
 
 
4014-2
 
Distribuição de energia elétrica
 
 
 
 
4014-2/00
Distribuição de energia elétrica.
 
 
402
 
 
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES
 
 
 
4020-7
 
Produção e distribuição de gás através de tubulações
 
 
 
 
4020-7/01
Produção e distribuição de gás através de tubulações
 
 
 
 
4020-7/02
Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação
 
 
403
 
 
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR E ÁGUA QUENTE
 
 
 
4030-4
 
Produção e distribuição de vapor e água quente
 
 
 
 
4030-4/00
Produção e distribuição de vapor e água quente
 
41
 
 
 
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
 
 
410
 
 
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
 
 
 
4100-9
 
Captação, tratamento e distribuição de água
 
 
 
 
4100-9/00
Captação, tratamento e distribuição de água
F
 
 
 
 
CONSTRUÇÃO
 
45
 
 
 
CONSTRUÇÃO
 
 
451
 
 
PREPARAÇÃO DO TERRENO
 
 
 
4511-0
 
Demolição e preparação do terreno
 
 
 
 
4511-0/01
Demolição de edifícios e outras estruturas
 
 
 
 
4511-0/02
Preparação de terrenos
 
 
 
4512-8
 
Sondagens e fundações destinadas à construção
 
 
 
 
4512-8/01
Fundações destinadas à construção civil
 
 
 
 
4512-8/02
Sondagens destinadas à construção civil
 
 
 
4513-6
 
Grandes movimentações de terra
 
 
 
 
4513-6/00
Terraplenagem e outras movimentações de terra
 
 
452
 
 
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
 
 
 
4521-7
 
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
 
 
 
 
4521-7/01
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
 
 
 
 
4521-7/02
Administração de obras
 
 
 
4522-5
 
Obras Viárias
 
 
 
 
4522-5/01
Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos)
 
 
 
 
4522-5/02
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
 
 
 
 
4522-5/03
Obras de urbanização e paisagismo.
 
 
 
4523-3
 
Obras de artes especiais
 
 
 
 
4523-3/00
Obras de arte especiais.
 
 
 
4525-0
 
Obras de montagem
 
 
 
 
4525-0/01
Montagem de estruturas metálicas - exceto temporárias.
 
 
 
 
4525-0/02
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias.
 
 
 
 
4525-0/03
Obras de montagem industrial
 
 
 
4529-2
 
Obras de outros tipos
 
 
 
 
4529-2/01
Obras marítimas e fluviais
 
 
 
 
4529-2/02
Obras de irrigação
 
 
 
 
4529-2/03
Construção de redes de água e esgoto
 
 
 
 
4529-2/04
Construção de redes de transportes por dutos
 
 
 
 
4529-2/05
Perfuração e construção de poços de águas
 
 
 
 
4529-2/99
Outras obras de engenharia civil
 
 
453
 
 
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENERGIA ELÉTRICA E PARA TELECOMUNICAÇÕES
 
 
 
4531-4
 
Obras para geração e distribuição de energia elétrica
 
 
 
 
4531-4/01
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
 
 
 
 
4531-4/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
 
 
 
 
4531-4/03
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
 
 
 
4533-0
 
Obras para telecomunicações
 
 
 
 
4533-0/01
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
 
 
 
 
4533-0/02
Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicações
 
 
454
 
 
OBRAS DE INSTALAÇÕES
 
 
 
4541-1
 
Instalações elétricas
 
 
 
 
4541-1/01
Instalação e manutenção elétrica em edificações
 
 
 
 
4541-1/02
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes - exceto de fabricação própria
 
 
 
4542-0
 
Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
 
 
 
 
4542-0/00
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
 
 
 
4543-8
 
Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio
 
 
 
 
4543-8/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
 
 
 
 
4543-8/02
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
 
 
 
4549-7
 
Outras obras de instalações
 
 
 
 
4549-7/01
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
 
 
 
 
4549-7/02
Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre
 
 
 
 
4549-7/03
Tratamentos acústico e térmico
 
 
 
 
4549-7/04
Instalação de anúncios
 
 
 
 
4549-7/99
Outras obras de instalações
 
 
455
 
 
OBRAS DE ACABAMENTO
 
 
 
4550-0
 
Obras de acabamento
 
 
 
 
4550-0/01
Obras de alvenaria e reboco.
 
 
 
 
4550-0/02
Obras de acabamento em gesso e estuque.
 
 
 
 
4550-0/03
Impermeabilização em obras de engenharia civil.
 
 
 
 
4550-0/04
Serviços de pintura em edificações em geral.
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
 
4550-0/05
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias
 
 
 
 
4550-0/06
Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores
 
 
 
 
4550-0/99
Outras obras de acabamento da construção
 
 
456
 
 
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS
 
 
 
4560-8
 
Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários
 
 
 
 
4560-8/00
Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários
G
 
 
 
 
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
 
50
 
 
 
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
 
 
501
 
 
COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
 
 
 
5010-5
 
Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
 
 
 
 
5010-5/01
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários, novos e usados
 
 
 
 
5010-5/02
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
 
 
 
 
5010-5/03
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
 
 
 
 
5010-5/04
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
 
 
 
 
5010-5/05
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
 
 
 
 
5010-5/06
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
 
 
 
 
5010-5/07
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
 
 
502
 
 
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
 
 
 
5020-2
 
Manutenção e reparação de veículos automotores
 
 
 
 
5020-2/01
Serviços de manutenção e reparação de automóveis
 
 
 
 
5020-2/02
Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados
 
 
 
 
5020-2/03
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos
 
 
 
 
5020-2/04
Serviços de borracheiros e gomaria
 
 
 
 
5020-2/05
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
 
 
 
 
5020-2/06
Serviços de reboque de veículos
 
 
503
 
 
COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
 
 
 
5030-0
 
Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores
 
 
 
 
5030-0/01
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
 
 
 
 
5030-0/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar
 
 
 
 
5030-0/03
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
 
 
 
 
5030-0/04
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
 
 
 
 
5030-0/05
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
 
 
 
 
5030-0/06
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
 
 
504
 
 
COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES PEÇAS E ACESSÓRIOS
 
 
 
5041-5
 
Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios
 
 
 
 
5041-5/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
 
 
 
 
5041-5/02
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
 
 
 
 
5041-5/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas
 
 
 
 
5041-5/04
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
 
 
 
 
5041-5/05
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
 
 
 
5042-3
 
Manutenção e reparação de motocicletas
 
 
 
 
5042-3/00
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
 
 
505
 
 
COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
 
 
 
5050-4
 
Comércio a varejo de combustíveis
 
 
 
 
5050-4/00
Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores
 
51
 
 
 
COMÉRCIO POR ATACADO E REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO
 
 
511
 
 
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO
 
 
 
5111-0
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados
 
 
 
 
5111-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados
 
 
 
5112-8
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
 
 
 
 
5112-8/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
 
 
 
5113-6
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de contrução e ferragens
 
 
 
 
5113-6/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
 
 
 
5114-4
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
 
 
 
 
5114-4/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
 
 
 
5115-2
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
 
 
 
 
5115-2/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
 
 
 
5116-0
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
 
 
 
 
5116-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
 
 
 
5117-9
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
 
 
 
 
5117-9/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
 
 
 
5118-7
 
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
 
 
 
 
5118-7/00
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
 
 
 
5119-5
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializados)
 
 
 
 
5119-5/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não-especializado)
 
 
512
 
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS PRIMAS AGRÍCOLAS, ANIMAIS VIVOS; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ANIMAIS
 
 
 
5121-7
 
Comércio atacadista de matérias primas agrícolas e produtos semi-acabados; produtos alimentícios para animais
 
 
 
 
5121-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais - exceto domésticos
 
 
 
 
5121-7/02
Comércio atacadista de algodão
 
 
 
 
5121-7/03
Comércio atacadista de café em grão
 
 
 
 
5121-7/04
Comércio atacadista de soja
 
 
 
 
5121-7/05
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
 
5121-7/06
Comércio atacadista de cacau em baga
 
 
 
 
5121-7/07
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
 
 
 
 
5121-7/08
Comércio atacadista de sisal
 
 
 
 
5121-7/09
Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
 
 
 
 
5121-7/99
Comércio atacadista de outros cereais "in natura", leguminosas e matérias primas agrícolas diversas
 
 
 
5122-5
 
Comércio atacadista de animais vivos
 
 
 
 
5122-5/01
Comércio atacadista de bovinos
 
 
 
 
5122-5/02
Comércio atacadista de eqüinos
 
 
 
 
5122-5/03
Comércio atacadista de ovinos
 
 
 
 
5122-5/04
Comércio atacadista de suínos
 
 
 
 
5122-5/05
Comércio atacadista de outros animais vivos
 
 
 
 
5122-5/06
Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas
 
 
513
 
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCOS, BEBIDAS E FUMO
 
 
 
5131-4
 
Comércio atacadista de leite e produtos do leite
 
 
 
 
5131-4/00
Comércio atacadista de leite e produtos do leite
 
 
 
5132-2
 
Comércio atacadista de cereais e leguminosas, farinhas, amidos e féculas
 
 
 
 
5132-2/01
Comércio atacadista de cereais beneficiados e leguminosas beneficiados
 
 
 
 
5132-2/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
 
 
 
 
5132-2/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
 
 
 
5133-0
 
Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
 
 
 
 
5133-0/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
 
 
 
 
5133-0/02
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
 
 
 
 
5133-0/03
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
 
 
 
5134-9
 
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
 
 
 
 
5134-9/00
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
 
 
 
5135-7
 
Comércio atacadista de pescados
 
 
 
 
5135-7/00
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
 
 
 
5136-5
 
Comércio atacadista de bebidas
 
 
 
 
5136-5/01
Comércio atacadista de água mineral
 
 
 
 
5136-5/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
 
 
 
 
5136-5/03
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
 
 
 
 
5136-5/99
Comércio atacadista de outras bebidas em geral
 
 
 
5137-3
 
Comércio atacadista de produtos do fumo
 
 
 
 
5137-3/01
Comércio atacadista de fumo beneficiado
 
 
 
 
5137-3/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
 
 
 
5139-0
 
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente
 
 
 
 
5139-0/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
 
 
 
 
5139-0/02
Comércio atacadista de açúcar
 
 
 
 
5139-0/03
Comércio atacadista de óleos e gorduras
 
 
 
 
5139-0/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
 
 
 
 
5139-0/05
Comércio atacadista de massas alimentícias em geral
 
 
 
 
5139-0/06
Comércio atacadista de sorvetes
 
 
 
 
5139-0/07
Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos
 
 
 
 
5139-0/08
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
 
 
 
 
5139-0/09
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
 
 
 
 
5139-0/99
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios
 
 
514
 
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO
 
 
 
5141-1
 
Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
 
 
 
 
5141-1/01
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis
 
 
 
 
5141-1/02
Comércio atacadista de tecidos
 
 
 
 
5141-1/03
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
 
 
 
 
5141-1/04
Comércio atacadista de artigos de armarinho
 
 
 
5142-0
 
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos
 
 
 
 
5142-0/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos - exceto profissionais e de segurança
 
 
 
 
5142-0/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
 
 
 
 
5142-0/03
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
 
 
 
5143-8
 
Comércio atacadista de calçados
 
 
 
 
5143-8/00
Comércio atacadista de calçados
 
 
 
5144-6
 
Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico
 
 
 
 
5144-6/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
 
 
 
 
5144-6/02
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
 
 
 
5145-4
 
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos
 
 
 
 
5145-4/01
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano
 
 
 
 
5145-4/02
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário
 
 
 
 
5145-4/03
Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico- hospitalares e laboratoriais
 
 
 
 
5145-4/04
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
 
 
 
 
5145-4/05
Comércio atacadista de produtos odontológicos
 
 
 
5146-2
 
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
 
 
 
 
5146-2/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
 
 
 
 
5146-2/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
 
 
 
5147-0
 
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais, e outras publicações
 
 
 
 
5147-0/01
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
 
 
 
 
5147-0/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
 
 
 
5149-7
 
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente
 
 
 
 
5149-7/01
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
 
 
 
 
5149-7/02
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
 
 
 
 
5149-7/03
Comércio atacadista de móveis
 
 
 
 
5149-7/04
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas
 
 
 
 
5149-7/05
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
 
 
 
 
5149-7/06
Comércio atacadista de filmes, fitas e discos
 
 
 
 
5149-7/07
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
 
 
 
 
5149-7/08
Comercio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semi-preciosas lapidadas.
 
 
 
 
5149-7/99
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
515
 
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO-AGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS
 
 
 
5151-9
 
Comércio atacadista de combustíveis
 
 
 
 
5151-9/01
Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista (TRR) e lubrificantes
 
 
 
 
5151-9/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
 
 
 
 
5151-9/03
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
 
 
 
 
5151-9/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal - exceto álcool carburante
 
 
 
 
5151-9/05
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
 
 
 
 
5151-9/06
Comércio atacadista de lubrificantes
 
 
 
5152-7
 
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
 
 
 
 
5152-7/00
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral - exceto combustíveis.
 
 
 
5153-5
 
Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas
 
 
 
 
5153-5/01
Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados
 
 
 
 
5153-5/02
Comércio atacadista de cimento
 
 
 
 
5153-5/03
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
 
 
 
 
5153-5/04
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
 
 
 
 
5153-5/05
Comércio atacadista de material elétrico para construção
 
 
 
 
5153-5/06
Comércio atacadista de mármores e granitos
 
 
 
 
5153-5/07
Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
 
 
 
 
5153-5/99
Comércio atacadista de outros materiais para construção
 
 
 
5154-3
 
Comércio atacadista de produtos químicos
 
 
 
 
5154-3/01
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
 
 
 
 
5154-3/02
Comércio atacadista de resinas e elastômeros
 
 
 
 
5154-3/03
Comércio atacadista de solventes.
 
 
 
 
5154-3/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos
 
 
 
5155-1
 
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
 
 
 
 
5155-1/01
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
 
 
 
 
5155-1/02
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos - exceto de papel e papelão recicláveis
 
 
 
 
5155-1/03
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão recicláveis
 
 
 
5159-4
 
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente
 
 
 
 
5159-4/01
Comércio atacadista de embalagens
 
 
 
 
5159-4/02
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
 
 
 
 
5159-4/03
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos - exceto para construção.
 
 
 
 
5159-4/99
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente
 
 
516
 
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL, TÉCNICO E PROFISSIONAL
 
 
 
5161-6
 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário
 
 
 
 
5161-6/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios
 
 
 
5164-0
 
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio e escritório
 
 
 
 
5164-0/01
Comercio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio, partes e peças.
 
 
 
 
5164-0/02
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o escritório, partes e peças.
 
 
 
5165-9
 
Comércio atacadista de computadores, equipamentos de telefonia e comunicação, partes e peças
 
 
 
 
5165-9/01
Comércio atacadista de equipamentos de informática, partes e peças.
 
 
 
 
5165-9/02
Comércio atacadista de equipamentos de comunicação, partes e peças.
 
 
 
5169-1
 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos, não especificados anteriormente
 
 
 
 
5169-1/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial; suas peças e acessórios
 
 
 
 
5169-1/02
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos, equipamentos e materiais odonto-médico-hospitalares e laboratoriais; suas peças e acessórios
 
 
 
 
5169-1/03
Comércio atacadista de bombas e compressores; suas peças e acessórios
 
 
 
 
5169-1/99
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente; suas peças e acessórios
 
 
519
 
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES
 
 
 
5191-8
 
Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado)
 
 
 
 
5191-8/01
Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de artigos para uso na agropecuária
 
 
 
 
5191-8/02
Comércio atacadista de artigos para uso na agropecuária
 
 
 
5192-6
 
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
 
 
 
 
5192-6/00
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
 
52
 
 
 
COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
 
 
521
 
 
COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO
 
 
 
5211-6
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados
 
 
 
 
5211-6/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados
 
 
 
5212-4
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados
 
 
 
 
5212-4/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados
 
 
 
5213-2
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exceto lojas de conveniência
 
 
 
 
5213-2/01
Minimercados
 
 
 
 
5213-2/02
Mercearias e armazéns varejistas
 
 
 
5214-0
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência
 
 
 
 
5214-0/00
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
 
 
 
5215-9
 
Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios
 
 
 
 
5215-9/01
Lojas de departamentos ou magazines
 
 
 
 
5215-9/02
Lojas de variedades - exceto lojas de departamentos ou magazines
 
 
 
 
5215-9/03
Lojas duty free de aeroportos internacionais
 
 
522
 
 
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
 
 
 
5221-3
 
Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas
 
 
 
 
5221-3/01
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria
 
 
 
 
5221-3/02
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas
 
 
 
5222-1
 
Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes
 
 
 
 
5222-1/00
Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes
 
 
 
5223-0
 
Comércio varejista de carnes - açougues
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
 
5223-0/00
Comércio varejista de carnes - açougues
 
 
 
5224-8
 
Comércio varejista de bebidas
 
 
 
 
5224-8/00
Comércio varejista de bebidas
 
 
 
5229-9
 
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo
 
 
 
 
5229-9/01
Tabacaria
 
 
 
 
5229-9/02
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
 
 
 
 
5229-9/03
Peixaria
 
 
 
 
5229-9/99
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
 
 
523
 
 
COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO E CALÇADOS
 
 
 
5231-0
 
Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho
 
 
 
 
5231-0/01
Comércio varejista de tecidos
 
 
 
 
5231-0/02
Comercio varejista de artigos de armarinho
 
 
 
 
5231-0/03
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
 
 
 
5232-9
 
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
 
 
 
 
5232-9/00
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
 
 
 
5233-7
 
Comercio varejista de calçados, artigos de couro e de viagem
 
 
 
 
5233-7/01
Comercio varejista de calçados
 
 
 
 
5233-7/02
Comércio varejista de artigos de couro e de viagem
 
 
524
 
 
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS
 
 
 
5241-8
 
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos
 
 
 
 
5241-8/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.
 
 
 
 
5241-8/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
 
 
 
 
5241-8/03
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.
 
 
 
 
5241-8/04
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal
 
 
 
 
5241-8/05
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
 
 
 
 
5241-8/06
Comércio varejista de medicamentos veterinários
 
 
 
5242-6
 
Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais
 
 
 
 
5242-6/01
Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétrico, eletrônico de uso doméstico e pessoal - exceto equipamentos de informática
 
 
 
 
5242-6/02
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos
 
 
 
 
5242-6/03
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios
 
 
 
 
5242-6/04
Comércio varejista de discos e fitas
 
 
 
5243-4
 
Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência
 
 
 
 
5243-4/01
Comércio varejista de móveis
 
 
 
 
5243-4/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria
 
 
 
 
5243-4/03
Comércio varejista de artigos de tapeçaria
 
 
 
 
5243-4/04
Comércio varejista de artigos de iluminação
 
 
 
 
5243-4/99
Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica
 
 
 
5244-2
 
Comércio varejista de material de construção, ferragens e ferramentas manuais; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras
 
 
 
 
5244-2/01
Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos
 
 
 
 
5244-2/02
Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
 
 
 
 
5244-2/03
Comércio varejista de material para pintura
 
 
 
 
5244-2/04
Comércio varejista de madeira e seus artefatos
 
 
 
 
5244-2/05
Comércio varejista de materiais elétricos para construção
 
 
 
 
5244-2/06
Comércio varejista de materiais hidráulicos
 
 
 
 
5244-2/07
Comercio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
 
 
 
 
5244-2/08
Comércio varejista de materiais de construção em geral.
 
 
 
 
5244-2/99
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente.
 
 
 
5245-0
 
Comércio varejista de equipamentos para escritório; informática e comunicação, inclusive suprimentos
 
 
 
 
5245-0/01
Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório
 
 
 
 
5245-0/02
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática
 
 
 
 
5245-0/03
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação
 
 
 
5246-9
 
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
 
 
 
 
5246-9/01
Comércio varejista de livros
 
 
 
 
5246-9/02
Comércio varejista de artigos de papelaria
 
 
 
 
5246-9/03
Comércio varejista de jornais e revistas
 
 
 
5247-7
 
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
 
 
 
 
5247-7/00
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
 
 
 
5249-3
 
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
 
 
 
 
5249-3/01
Comércio varejista de artigos de ótica
 
 
 
 
5249-3/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria
 
 
 
 
5249-3/03
Comércio varejista de artigos de "souveniers", bijuterias e artesanatos
 
 
 
 
5249-3/04
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas peças e acessórios
 
 
 
 
5249-3/05
Comércio varejista de artigos esportivos
 
 
 
 
5249-3/06
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
 
 
 
 
5249-3/07
Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais
 
 
 
 
5249-3/08
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e "camping"
 
 
 
 
5249-3/09
Comércio varejista de armas e munições
 
 
 
 
5249-3/10
Comércio varejista de objetos de arte
 
 
 
 
5249-3/11
Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica
 
 
 
 
5249-3/12
Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos - exceto peças e acessórios para informática
 
 
 
 
5249-3/13
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
 
 
 
 
5249-3/14
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios
 
 
 
 
5249-3/15
Comércio varejista de produtos saneantes - domissanitários.
 
 
 
 
5249-3/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
 
 
525
 
 
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS
 
 
 
5250-7
 
Comércio varejista de artigos usados
 
 
 
 
5250-7/01
Comércio varejista de antigüidades
 
 
 
 
5250-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados
 
 
526
 
 
OUTRAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO VAREJISTA
 
 
 
5262-0
 
Comércio em vias públicas, exceto em quiosques fixos
 
 
 
5269-8
 
Outros tipos de comércio varejista
 
 
 
 
5269-8/00
Comércio de água através de carro-pipa
 
 
527
 
 
REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
 
 
 
5271-0
 
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos
 
 
 
 
5271-0/01
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos - exceto aparelhos telefônicos
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
 
5271-0/02
Reparação e manutenção de aparelhos telefônicos
 
 
 
5272-8
 
Reparação de calçados
 
 
 
 
5272-8/00
Reparação de calçados
 
 
 
5279-5
 
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
 
 
 
 
5279-5/01
Chaveiros
 
 
 
 
5279-5/02
Reparação de jóias e relógios
 
 
 
 
5279-5/03
Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário
 
 
 
 
5279-5/04
Reparaçao de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
 
 
 
 
5279-5/99
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
H
 
 
 
 
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
 
55
 
 
 
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
 
 
551
 
 
ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO
 
 
 
5513-1
 
Estabelecimentos hoteleiros
 
 
 
 
5513-1/01
Hotel
 
 
 
 
5513-1/02
Apart-Hotel
 
 
 
 
5513-1/03
Motel
 
 
 
5519-0
 
Outros tipos de alojamento
 
 
 
 
5519-0/01
Albergues - exceto assistenciais
 
 
 
 
5519-0/02
Camping
 
 
 
 
5519-0/05
Pensão
 
 
 
 
5519-0/99
Outros tipos de alojamento
 
 
552
 
 
RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
 
 
 
5521-2
 
Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo
 
 
 
 
5521-2/01
Restaurante
 
 
 
 
5521-2/02
Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
 
 
 
5522-0
 
Lanchonetes e similares
 
 
 
 
5522-0/00
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
 
 
 
5523-9
 
Cantina (serviço de alimentação privativo)
 
 
 
 
5523-9/01
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria
 
 
 
 
5523-9/02
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros
 
 
 
5524-7
 
Fornecimento de comida preparada
 
 
 
 
5524-7/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
 
 
 
 
5524-7/02
Serviços de buffet
 
 
 
 
5524-7/03
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
 
 
 
5529-8
 
Outros serviços de alimentação
 
 
 
 
5529-8/00
Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos)
I
 
 
 
 
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
 
60
 
 
 
TRANSPORTE TERRESTRE
 
 
601
 
 
TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO
 
 
 
6010-0
 
Transporte ferroviário interurbano
 
 
 
 
6010-0/01
Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual
 
 
 
 
6010-0/02
Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual
 
 
602
 
 
OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES
 
 
 
6021-6
 
Transporte ferroviário de passageiros, urbano
 
 
 
 
6021-6/00
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano
 
 
 
6022-4
 
Transporte metroviário
 
 
 
 
6022-4/00
Transporte metroviário
 
 
 
6023-2
 
Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano
 
 
 
 
6023-2/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano
 
 
 
 
6023-2/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano
 
 
 
6024-0
 
Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano
 
 
 
 
6024-0/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano
 
 
 
 
6024-0/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal
 
 
 
 
6024-0/03
Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual
 
 
 
 
6024-0/04
Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional
 
 
 
6025-9
 
Transporte rodoviário de passageiros, não regular
 
 
 
 
6025-9/01
Serviços de táxis
 
 
 
 
6025-9/02
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal
 
 
 
 
6025-9/03
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
 
 
 
 
6025-9/04
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal
 
 
 
 
6025-9/05
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
 
 
 
 
6025-9/06
Transporte escolar municipal
 
 
 
 
6025-9/07
Transporte escolar intermunicipal
 
 
 
6026-7
 
Transporte rodoviário de cargas, em geral
 
 
 
 
6026-7/01
Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal
 
 
 
 
6026-7/02
Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional
 
 
 
 
6026-7/03
Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista
 
 
 
6027-5
 
Transporte rodoviário de produtos perigosos
 
 
 
 
6027-5/00
Transporte rodoviário de produtos perigosos
 
 
 
6028-3
 
Transporte rodoviário de mudanças
 
 
 
 
6028-3/01
Transporte rodoviário de mudanças
 
 
 
 
6028-3/02
Serviço de guarda-móveis
 
 
 
6029-1
 
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
 
 
 
 
6029-1/00
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
 
 
603
 
 
TRANSPORTE DUTOVIÁRIO
 
 
 
6030-5
 
Transporte dutoviário
 
 
 
 
6030-5/00
Transporte dutoviário
 
61
 
 
 
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
 
 
611
 
 
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO
 
 
 
6111-5
 
Transporte marítimo de cabotagem
 
 
 
 
6111-5/00
Transporte marítimo de cabotagem
 
 
 
6112-3
 
Transporte marítimo de longo curso
 
 
 
 
6112-3/00
Transporte marítimo de longo curso
 
 
612
 
 
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
 
 
 
6121-2
 
Transporte por navegação interior de passageiros
 
 
 
 
6121-2/01
Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano
 
 
 
 
6121-2/02
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional
 
 
 
6122-0
 
Transporte por navegação interior de carga
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
 
6122-0/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano
 
 
 
 
6122-0/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional
 
 
 
6123-9
 
Transporte aquaviário urbano
 
 
 
 
6123-9/01
Transporte aquaviário municipal, urbano
 
 
 
 
6123-9/02
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano
 
62
 
 
 
TRANSPORTE AÉREO
 
 
621
 
 
TRANSPORTE AÉREO, REGULAR
 
 
 
6210-3
 
Transporte aéreo, regular
 
 
 
 
6210-3/00
Transporte aéreo, regular
 
 
622
 
 
TRANSPORTE AÉREO, NÃO REGULAR
 
 
 
6220-0
 
Transporte aéreo, não regular
 
 
 
 
6220-0/01
Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação
 
 
 
 
6220-0/02
Outros serviços de transporte aéreo, não regular
 
 
623
 
 
TRANSPORTE ESPACIAL
 
 
 
6230-8
 
Transporte espacial
 
 
 
 
6230-8/00
Transporte espacial
 
63
 
 
 
ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM
 
 
631
 
 
MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS
 
 
 
6311-8
 
Carga e descarga
 
 
 
 
6311-8/00
Carga e descarga
 
 
 
6312-6
 
Armazenamento e depósitos de cargas
 
 
 
 
6312-6/01
Armazéns gerais (emissão de warrants)
 
 
 
 
6312-6/02
Outros depósitos de mercadorias para terceiros
 
 
632
 
 
ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES
 
 
 
6321-5
 
Atividades auxiliares dos transportes terrestres
 
 
 
 
6321-5/01
Terminais rodoviários e ferroviários
 
 
 
 
6321-5/02
Operação de pontes, túneis, rodovias e serviços relacionados.
 
 
 
 
6321-5/03
Exploração de estacionamento para veículos
 
 
 
 
6321-5/04
Centrais de chamadas e reserva de táxis
 
 
 
 
6321-5/99
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres
 
 
 
6322-3
 
Atividades auxiliares aos transportes aquaviários
 
 
 
 
6322-3/01
Operação de portos e terminais
 
 
 
 
6322-3/02
Rebocagem em estuários e portos
 
 
 
 
6322-3/03
Limpeza de cascos e manutenção de navios no porto
 
 
 
 
6322-3/99
Outras atividades auxiliares dos transportes aquaviários
 
 
 
6323-1
 
Atividades auxiliares aos transportes aéreos
 
 
 
 
6323-1/01
Operação de aeroportos e campos de aterrissagem
 
 
 
 
6323-1/02
Manutenção de aeronaves na pista
 
 
 
 
6323-1/99
Outras atividades auxiliares dos transportes aéreos.
 
 
633
 
 
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM
 
 
 
6330-4
 
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
 
 
 
 
6330-4/00
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
 
 
634
 
 
ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTES DE CARGAS
 
 
 
6340-1
 
Atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
 
 
 
 
6340-1/01
Atividades de despachantes aduaneiros
 
 
 
 
6340-1/02
Atividades de comissaria
 
 
 
 
6340-1/03
Agenciamento de cargas
 
 
 
 
6340-1/04
Organização logística do transporte de carga - operador de transporte multimodal
 
 
 
 
6340-1/99
Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
 
64
 
 
 
CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
 
 
641
 
 
CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA
 
 
 
6411-4
 
Atividades do Correio Nacional
 
 
 
 
6411-4/01
Atividades do Correio Nacional
 
 
 
 
6411-4/02
Atividades do Correio Nacional executadas por franchising
 
 
 
6412-2
 
Atividades de Malote e Entrega
 
 
 
 
6412-2/01
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
 
 
 
 
6412-2/02
Serviços de entrega rápida
 
 
642
 
 
TELECOMUNICAÇÕES
 
 
 
6420-3
 
Telecomunicações
 
 
 
 
6420-3/11
Telecomunicações com fio - telefonia fixa comutada
 
 
 
 
6420-3/12
Telecomunicações com fio - serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT)
 
 
 
 
6420-3/19
Outros serviços de telecomunicações com fio
 
 
 
 
6420-3/21
Telecomunicações sem fio - telefonia móvel celular
 
 
 
 
6420-3/22
Telecomunicações sem fio - serviço móvel especializado - SME (trunking)
 
 
 
 
6420-3/29
Outros serviços de telecomunicações sem fio
 
 
 
 
6420-3/30
Telecomunicações por satélite
 
 
 
 
6420-3/40
Transmissão e retransmissão de sinais de rádio.
 
 
 
 
6420-3/51
Transmissão e retransmissão de sinais de televisão aberta
 
 
 
 
6420-3/52
Transmissão e retransmissão de sinais de televisão por assinatura
 
 
 
 
6420-3/80
Provedores de acesso às redes de telecomunicações
 
 
 
 
6420-3/91
Redes e circuitos especializados - serviço limitado especializado
 
 
 
 
6420-3/92
Serviço de conexão a redes de telecomunicações públicas
 
 
 
 
6420-3/99
Outras telecomunicações
J
 
 
 
 
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E SERVIÇOS RELACIONADOS
 
65
 
 
 
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
 
 
651
 
 
BANCO CENTRAL
 
 
 
6510-2
 
Banco Central
 
 
 
 
6510-2/00
Banco Central
 
 
652
 
 
INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA
 
 
 
6521-8
 
Bancos comerciais
 
 
 
 
6521-8/00
Bancos comerciais
 
 
 
6522-6
 
Bancos múltiplos (com carteira comercial)
 
 
 
 
6522-6/00
Bancos múltiplos (com carteira comercial)
 
 
 
6523-4
 
Caixas econômicas
 
 
 
 
6523-4/00
Caixas econômicas
 
 
 
6524-2
 
Crédito cooperativo
 
 
 
 
6524-2/01
Bancos cooperativos
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
 
6524-2/02
Cooperativas de crédito mútuo
 
 
 
 
6524-2/03
Cooperativas de crédito rural
 
 
653
 
 
INTERMEDIAÇÃO NÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS
 
 
 
6531-5
 
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
 
 
 
 
6531-5/00
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
 
 
 
6532-3
 
Bancos de investimento
 
 
 
 
6532-3/00
Bancos de investimento
 
 
 
6533-1
 
Bancos de desenvolvimento
 
 
 
 
6533-1/00
Bancos de desenvolvimento
 
 
 
6534-0
 
Crédito imobiliário
 
 
 
 
6534-0/01
Sociedades de crédito imobiliário
 
 
 
 
6534-0/02
Associações de poupança e empréstimo
 
 
 
 
6534-0/03
Companhias hipotecárias
 
 
 
6535-8
 
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
 
 
 
 
6535-8/00
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
 
 
654
 
 
ARRENDAMENTO MERCANTIL
 
 
 
6540-4
 
Arrendamento mercantil
 
 
 
 
6540-4/00
Arrendamento mercantil
 
 
655
 
 
OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
 
 
 
6551-0
 
Agências de fomento
 
 
 
 
6551-0/00
Agências de fomento
 
 
 
6559-5
 
Outras atividades de concessão de crédito
 
 
 
 
6559-5/01
Administração de consórcios
 
 
 
 
6559-5/02
Administração de cartão de crédito
 
 
 
 
6559-5/03
Factoring
 
 
 
 
6559-5/04
Caixas de financiamento de corporações
 
 
 
 
6559-5/05
Securitização de créditos
 
 
 
 
6559-5/06
Sociedades de crédito ao microempreendedor
 
 
 
 
6559-5/07
Concessão de crédito pelas OSCIP
 
 
 
 
6559-5/99
Outras atividades de concessão de crédito
 
 
659
 
 
OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
 
 
 
6591-9
 
Fundos de investimento
 
 
 
 
6591-9/01
Fundos de investimento - exceto previdenciários
 
 
 
 
6591-9/02
Fundos de investimento previdenciários.
 
 
 
6592-7
 
Sociedades de capitalização
 
 
 
 
6592-7/00
Sociedades de capitalização
 
 
 
6593-5
 
Gestão de ativos intangíveis não financeiros
 
 
 
 
6593-5/01
Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros - exceto direitos autorais
 
 
 
 
6593-5/02
Gestão de direitos autorais
 
 
 
6599-4
 
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
 
 
 
 
6599-4/01
Clubes de investimento
 
 
 
 
6599-4/02
Sociedades de investimento
 
 
 
 
6599-4/03
Sociedades de participação
 
 
 
 
6599-4/05
Holdings de instituições financeiras
 
 
 
 
6599-4/07
Gestão de fundos para fins diversos - exceto investimentos
 
 
 
 
6599-4/08
Fundo garantidor de crédito
 
 
 
 
6599-4/99
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
 
66
 
 
 
SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
 
 
661
 
 
SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA
 
 
 
6611-7
 
Seguros de vida
 
 
 
 
6611-7/01
Seguros de vida
 
 
 
 
6611-7/02
Planos de auxílio funeral
 
 
 
6612-5
 
Seguros não-vida
 
 
 
 
6612-5/01
Seguro saúde
 
 
 
 
6612-5/99
Outros seguros não-vida
 
 
 
6613-3
 
Resseguros
 
 
 
 
6613-3/00
Resseguros
 
 
662
 
 
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
 
 
 
6621-4
 
Previdência complementar fechada
 
 
 
 
6621-4/00
Previdência complementar fechada
 
 
 
6622-2
 
Previdência complementar aberta
 
 
 
 
6622-2/00
Previdência complementar aberta
 
 
663
 
 
PLANOS DE SAÚDE
 
 
 
6630-3
 
Planos de saúde
 
 
 
 
6630-3/00
Planos de saúde
 
67
 
 
 
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
 
 
671
 
 
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
 
 
 
6711-3
 
Administração de mercados bursáteis
 
 
 
 
6711-3/01
Bolsa de valores
 
 
 
 
6711-3/02
Bolsa de mercadorias
 
 
 
 
6711-3/03
Bolsa de mercadorias e futuros
 
 
 
 
6711-3/04
Administração de mercados de balcão organizados
 
 
 
6712-1
 
Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários
 
 
 
 
6712-1/01
Corretoras de títulos e valores mobiliários
 
 
 
 
6712-1/02
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
 
 
 
 
6712-1/03
Corretoras de câmbio
 
 
 
 
6712-1/04
Corretoras de contratos de mercadorias
 
 
 
 
6712-1/05
Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros
 
 
 
 
6712-1/06
Agenciamento de investimentos em aplicações financeiras
 
 
 
6719-9
 
Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
 
 
 
 
6719-9/01
Serviços de liquidação e custódia
 
 
 
 
6719-9/02
Caixas de liquidação de mercados bursáteis
 
 
 
 
6719-9/04
Correspondentes de instituições financeiras
 
 
 
 
6719-9/05
Representação de bancos estrangeiros
 
 
 
 
6719-9/06
Caixas eletrônicos.
 
 
 
 
6719-9/99
Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
672
 
 
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
 
 
 
6720-2
 
Atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar
 
 
 
 
6720-2/01
Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência complementar e de saúde
 
 
 
 
6720-2/02
Peritos e avaliadores de seguros
 
 
 
 
6720-2/03
Auditoria e consultoria atuarial
 
 
 
 
6720-2/04
Clube de seguros
 
 
 
 
6720-2/99
Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar, não especificadas anteriormente
K
 
 
 
 
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
 
70
 
 
 
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
 
 
701
 
 
INCORPORAÇÃO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
 
 
 
7010-6
 
Incorporação e compra e venda de imóveis
 
 
 
 
7010-6/00
Incorporação e compra e venda de imóveis
 
 
702
 
 
ALUGUEL DE IMÓVEIS
 
 
 
7020-3
 
Aluguel de imóveis
 
 
 
 
7020-3/00
Aluguel de imóveis
 
 
703
 
 
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS
 
 
 
7031-9
 
Corretagem e avaliação de imóveis
 
 
 
 
7031-9/00
Corretagem e avaliação de imóveis
 
 
 
7032-7
 
Administração de imóveis por conta de terceiros
 
 
 
 
7032-7/00
Administração de imóveis por conta de terceiros
 
 
704
 
 
CONDOMÍNIOS PREDIAIS
 
 
 
7040-8
 
Condomínios Prediais
 
 
 
 
7040-8/00
Condomínios de prédios residenciais ou não
 
71
 
 
 
ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
 
 
711
 
 
ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS
 
 
 
7110-2
 
Aluguel de automóveis
 
 
 
 
7110-2/00
Aluguel de automóveis sem motorista
 
 
712
 
 
ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE
 
 
 
7121-8
 
Aluguel de outros meios de transporte terrestre
 
 
 
 
7121-8/00
Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers
 
 
 
7122-6
 
Aluguel de embarcações
 
 
 
 
7122-6/00
Aluguel de embarcações sem tripulação - exceto para fins recreativos
 
 
 
7123-4
 
Aluguel de aeronaves
 
 
 
 
7123-4/00
Aluguel de aeronaves sem tripulação
 
 
713
 
 
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 
 
 
7131-5
 
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
 
 
 
 
7131-5/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
 
 
 
7132-3
 
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil
 
 
 
 
7132-3/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime
 
 
 
7133-1
 
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
 
 
 
 
7133-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico
 
 
 
7139-0
 
Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente
 
 
 
 
7139-0/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
 
 
 
 
7139-0/02
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
 
 
 
 
7139-0/03
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
 
 
 
 
7139-0/04
Aluguel de materiais e equipamentos para eventos
 
 
 
 
7139-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador
 
 
714
 
 
ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
 
 
 
7140-4
 
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
 
 
 
 
7140-4/01
Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios
 
 
 
 
7140-4/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais
 
 
 
 
7140-4/03
Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares
 
 
 
 
7140-4/04
Aluguel de material médico e paramédico
 
 
 
 
7140-4/05
Aluguel de material e equipamento esportivo
 
 
 
 
7140-4/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos
 
72
 
 
 
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS RELACIONADOS
 
 
721
 
 
CONSULTORIA EM HARDWARE
 
 
 
7210-9
 
Consultoria em hardware
 
 
 
 
7210-9/00
Consultoria em hardware.
 
 
722
 
 
CONSULTORIA EM SOFTWARE
 
 
 
7221-4
 
Desenvolvimento e edição de softwares prontos para uso
 
 
 
 
7221-4/00
Desenvolvimento e edição de software pronto para uso.
 
 
 
7229-0
 
Desenvolvimento de softwares sob encomenda e outras consultorias em software
 
 
 
 
7229-0/00
Desenvolvimento de software sob encomenda e outras consultorias em software.
 
 
723
 
 
PROCESSAMENTO DE DADOS
 
 
 
7230-3
 
Processamento de dados
 
 
 
 
7230-3/00
Processamento de dados
 
 
724
 
 
ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS E DISTRIBUIÇÃO ON-LINE DE CONTEÚDO ELETRÔNICO
 
 
 
7240-0
 
Atividades de banco de dados e distribuição on-line de conteúdo eletrônico
 
 
 
 
7240-0/00
Atividades de banco de dados e distribuição on line de conteúdo eletrônico.
 
 
725
 
 
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA
 
 
 
7250-8
 
Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática
 
 
 
 
7250-8/00
Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática
 
 
729
 
 
OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
 
 
 
7290-7
 
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
 
 
 
 
7290-7/00
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
 
73
 
 
 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
 
 
731
 
 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS
 
 
 
7310-5
 
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
 
 
 
 
7310-5/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
 
 
732
 
 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
 
 
 
7320-2
 
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
 
 
 
 
7320-2/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
 
74
 
 
 
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS
 
 
741
 
 
ATIVIDADES JURIDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL
 
 
 
7411-0
 
Atividades jurídicas
 
 
 
 
7411-0/01
Serviços advocatícios
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
 
7411-0/02
Atividades cartoriais
 
 
 
 
7411-0/03
Atividades auxiliares da justiça
 
 
 
 
7411-0/04
Agente de propriedade industrial
 
 
 
7412-8
 
Atividades de contabilidade e auditoria
 
 
 
 
7412-8/01
Atividades de contabilidade
 
 
 
 
7412-8/02
Atividades de auditoria contábil
 
 
 
7413-6
 
Pesquisas de mercado e de opinião pública
 
 
 
 
7413-6/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública
 
 
 
7414-4
 
Gestão de participações societárias (holdings)
 
 
 
 
7414-4/00
Gestão de participações societárias (holdings)
 
 
 
7415-2
 
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
 
 
 
7416-0
 
Atividades de assessoria em gestão empresarial
 
 
 
 
7416-0/01
Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias
 
 
 
 
7416-0/02
Atividades de assessoria em gestão empresarial
 
 
742
 
 
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
 
 
 
7420-9
 
Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado
 
 
 
 
7420-9/01
Serviços técnicos de arquitetura
 
 
 
 
7420-9/02
Serviços técnicos de engenharia
 
 
 
 
7420-9/03
Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia
 
 
 
 
7420-9/04
Atividades de prospecção geológica
 
 
 
 
7420-9/05
Serviços de desenho técnico especializado
 
 
 
 
7420-9/99
Outros serviços técnicos especializados
 
 
743
 
 
ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANALISE DE QUALIDADE
 
 
 
7430-6
 
Ensaios de materiais e de produtos; analise de qualidade
 
 
 
 
7430-6/00
Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade
 
 
744
 
 
PUBLICIDADE
 
 
 
7440-3
 
Publicidade
 
 
 
 
7440-3/01
Agências de publicidade e propaganda
 
 
 
 
7440-3/02
Agenciamento e locação de espaços publicitários
 
 
 
 
7440-3/99
Outros serviços de publicidade
 
 
745
 
 
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
 
 
 
7450-0
 
Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
 
 
 
 
7450-0/01
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
 
 
 
 
7450-0/02
Locação de mão-de-obra
 
 
746
 
 
ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
 
 
 
7460-8
 
Atividades de investigação, vigilância e segurança
 
 
 
 
7460-8/01
Atividades de investigação particular
 
 
 
 
7460-8/02
Atividades de vigilância e segurança privada
 
 
 
 
7460-8/03
Serviços de adestramento de cães de guarda
 
 
 
 
7460-8/04
Serviços de transporte de valores
 
 
747
 
 
ATIVIDADES DE IMUNIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS
 
 
 
7470-5
 
Atividades de imunização, higienização e de limpeza em prédios e em domicílios
 
 
 
 
7470-5/01
Atividades de limpeza em imóveis
 
 
 
 
7470-5/02
Atividades de imunização e controle de pragas urbanas
 
 
749
 
 
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
 
 
 
7491-8
 
Atividades fotográficas
 
 
 
 
7491-8/01
Estúdios fotográficos
 
 
 
 
7491-8/03
Laboratórios fotográficos
 
 
 
 
7491-8/04
Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares
 
 
 
 
7491-8/05
Filmagem de festas e eventos.
 
 
 
 
7491-8/06
Serviços de microfilmagem.
 
 
 
7492-6
 
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
 
 
 
 
7492-6/00
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
 
 
 
7499-3
 
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
 
 
 
 
7499-3/01
Serviços de tradução, interpretação e similares
 
 
 
 
7499-3/02
Fotocópias, digitalização e serviços correlatos.
 
 
 
 
7499-3/03
Serviços de contatos telefônicos
 
 
 
 
7499-3/04
Serviços de leiloeiros
 
 
 
 
7499-3/05
Serviços administrativos para terceiros
 
 
 
 
7499-3/06
Serviços de decoração de interiores
 
 
 
 
7499-3/07
Serviços de organização de festas e eventos - exceto culturais e desportivos
 
 
 
 
7499-3/08
Serviços de cobrança e de informações cadastrais
 
 
 
 
7499-3/09
Escafandria e Mergulho
 
 
 
 
7499-3/10
Serviço de medição de consumo de energia elétrica, gás e água.
 
 
 
 
7499-3/11
Emissão de vales alimentação, transporte e similares
 
 
 
 
7499-3/12
Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, sem especialização definida.
 
 
 
 
7499-3/13
Casas de festas e eventos
 
 
 
 
7499-3/99
Outros serviços prestados principalmente às empresas
L
 
 
 
 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
 
75
 
 
 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
 
 
751
 
 
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL
 
 
 
7511-6
 
Administração pública em geral
 
 
 
 
7511-6/00
Administração pública em geral
 
 
 
7512-4
 
Regulação das atividades sociais e culturais
 
 
 
 
7512-4/00
Regulação das atividades sociais e culturais
 
 
 
7513-2
 
Regulação das atividades econômicas
 
 
 
 
7513-2/00
Regulação das atividades econômicas
 
 
 
7514-0
 
Atividades de apoio à administração pública
 
 
 
 
7514-0/00
Atividades de apoio à administração pública
 
 
752
 
 
SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 
 
 
7521-3
 
Relações exteriores
 
 
 
 
7521-3/00
Relações exteriores
 
 
 
7522-1
 
Defesa
 
 
 
 
7522-1/00
Defesa
 
 
 
7523-0
 
Justiça
 
 
 
 
7523-0/00
Justiça
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
7524-8
 
Segurança e ordem pública
 
 
 
 
7524-8/00
Segurança e ordem pública
 
 
 
7525-6
 
Defesa civil
 
 
 
 
7525-6/00
Defesa civil
 
 
753
 
 
SEGURIDADE SOCIAL
 
 
 
7530-2
 
Seguridade social
 
 
 
 
7530-2/00
Seguridade social
M
 
 
 
 
EDUCAÇÃO
 
80
 
 
 
EDUCAÇÃO
 
 
801
 
 
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
 
 
 
8013-6
 
Educação infantil-creche
 
 
 
 
8013-6/00
Educação infantil - creches
 
 
 
8014-4
 
Educação infantil-pré-escola
 
 
 
 
8014-4/00
Educação infantil - Pré-escola.
 
 
 
8015-2
 
Ensino fundamental
 
 
 
 
8015-2/00
Ensino fundamental
 
 
802
 
 
ENSINO MÉDIO
 
 
 
8020-9
 
Ensino médio
 
 
 
 
8020-9/00
Ensino médio.
 
 
803
 
 
EDUCAÇÃO SUPERIOR
 
 
 
8031-4
 
Educação superior - Graduação
 
 
 
 
8031-4/00
Educação superior - graduação.
 
 
 
8032-2
 
Educação superior - Graduação e pós-graduação
 
 
 
 
8032-2/00
Educação superior - graduação e pós-graduação.
 
 
 
8033-0
 
Educação superior - Pós-graduação e extensão
 
 
 
 
8033-0/00
Educação superior - pós-graduação e extensão
 
 
809
 
 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
 
 
 
8096-9
 
Educação profissional de nível técnico
 
 
 
 
8096-9/00
Educação profissional de nivel técnico.
 
 
 
8097-7
 
Educação profissional de nível tecnológico
 
 
 
 
8097-7/00
Educação profissional de nível tecnológico
 
 
 
8099-3
 
Outras atividades de ensino
 
 
 
 
8099-3/01
Formação de condutores
 
 
 
 
8099-3/02
Cursos de pilotagem
 
 
 
 
8099-3/03
Cursos de idiomas.
 
 
 
 
8099-3/04
Cursos de informática
 
 
 
 
8099-3/05
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
 
 
 
 
8099-3/06
Cursos ligados às artes e cultura.
 
 
 
 
8099-3/07
Cursos preparatórios de concursos.
 
 
 
 
8099-3/99
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente.
N
 
 
 
 
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
 
85
 
 
 
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
 
 
851
 
 
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE
 
 
 
8511-1
 
Atividades de atendimento hospitalar
 
 
 
 
8511-1/00
Atividades de atendimento hospitalar
 
 
 
8512-0
 
Atividades de atendimento a urgências e emergências
 
 
 
 
8512-0/00
Atividades de atendimento a urgências e emergências
 
 
 
8513-8
 
Atividades de atenção ambulatorial
 
 
 
 
8513-8/01
Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios)
 
 
 
 
8513-8/02
Atividades de clínica odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios)
 
 
 
 
8513-8/03
Serviços de vacinação e imunização humana
 
 
 
 
8513-8/99
Outras atividades de atenção ambulatorial
 
 
 
8514-6
 
Atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica
 
 
 
 
8514-6/01
Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica
 
 
 
 
8514-6/02
Atividades dos laboratórios de análises clínicas
 
 
 
 
8514-6/03
Serviços de diálise
 
 
 
 
8514-6/04
Serviços de raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia
 
 
 
 
8514-6/05
Serviços de quimioterapia
 
 
 
 
8514-6/06
Serviços de banco de sangue
 
 
 
 
8514-6/99
Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
 
 
 
8515-4
 
Atividades de outros profissionais da área de saúde
 
 
 
 
8515-4/01
Serviços de enfermagem
 
 
 
 
8515-4/02
Serviços de nutrição
 
 
 
 
8515-4/03
Serviços de psicologia
 
 
 
 
8515-4/04
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional
 
 
 
 
8515-4/05
Serviços de fonoaudiologia
 
 
 
 
8515-4/06
Serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral.
 
 
 
 
8515-4/99
Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde
 
 
 
8516-2
 
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
 
 
 
 
8516-2/01
Atividades de terapias alternativas
 
 
 
 
8516-2/02
Serviços de acupuntura
 
 
 
 
8516-2/04
Serviços de banco de leite materno
 
 
 
 
8516-2/05
Serviços de banco de esperma
 
 
 
 
8516-2/06
Serviços de banco de órgãos
 
 
 
 
8516-2/07
Serviços de remoções
 
 
 
 
8516-2/99
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
 
 
852
 
 
SERVIÇOS VETERINÁRIOS
 
 
 
8520-0
 
Serviços veterinários
 
 
 
 
8520-0/00
Serviços veterinários
 
 
853
 
 
SERVIÇOS SOCIAIS
 
 
 
8531-6
 
Serviços sociais com alojamento
 
 
 
 
8531-6/01
Asilos
 
 
 
 
8531-6/02
Orfanatos
 
 
 
 
8531-6/03
Albergues assistenciais
 
 
 
 
8531-6/04
Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento
 
 
 
 
8531-6/99
Outros serviços sociais com alojamento
 
 
 
8532-4
 
Serviços Sociais sem alojamento
 
 
 
 
8532-4/02
Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
 
8532-4/99
Outros serviços sociais sem alojamento
O
 
 
 
 
OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS
 
90
 
 
 
LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
 
 
900
 
 
LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
 
 
 
9000-0
 
Limpeza urbana e esgoto; e atividades relacionadas
 
 
 
 
9000-0/01
Limpeza urbana - exceto gestão de aterros sanitários
 
 
 
 
9000-0/02
Gestão de aterros sanitários
 
 
 
 
9000-0/03
Gestão de redes de esgoto
 
 
 
 
9000-0/99
Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto
 
91
 
 
 
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
 
 
911
 
 
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS
 
 
 
9111-1
 
Atividades de organizações empresariais e patronais
 
 
 
 
9111-1/00
Atividades de organizações empresariais e patronais
 
 
 
9112-0
 
Atividades de organizações profissionais
 
 
 
 
9112-0/00
Atividades de organizações profissionais
 
 
912
 
 
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
 
 
 
9120-0
 
Atividades de organizações sindicais
 
 
 
 
9120-0/00
Atividades de organizações sindicais
 
 
919
 
 
OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
 
 
 
9191-0
 
Atividades de organizações religiosas
 
 
 
 
9191-0/00
Atividades de organizações religiosas
 
 
 
9192-8
 
Atividades de organizações políticas
 
 
 
 
9192-8/00
Atividades de organizações políticas
 
 
 
9199-5
 
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
 
 
 
 
9199-5/00
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
 
92
 
 
 
ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
 
 
921
 
 
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO
 
 
 
9211-8
 
Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo
 
 
 
 
9211-8/01
Estúdios cinematográficos
 
 
 
 
9211-8/02
Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo - exceto estúdios cinematográficos
 
 
 
 
9211-8/03
Serviços de dublagem e mixagem sonora
 
 
 
 
9211-8/04
Estúdios de gravação de som
 
 
 
 
9211-8/99
Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos
 
 
 
9212-6
 
Distribuição de filmes e de vídeos
 
 
 
 
9212-6/00
Distribuição de filmes e de vídeos
 
 
 
9213-4
 
Projeção de filmes e de vídeos
 
 
 
 
9213-4/00
Projeção de filmes e de vídeos
 
 
922
 
 
ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
 
 
 
9221-5
 
Atividades de rádio
 
 
 
 
9221-5/00
Atividades de rádio
 
 
 
9222-3
 
Atividades de televisão
 
 
 
 
9222-3/01
Atividades de televisão aberta
 
 
 
 
9222-3/02
Atividades de televisão por assinatura
 
 
923
 
 
OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICAS E DE ESPETÁCULOS
 
 
 
9231-2
 
Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias
 
 
 
 
9231-2/01
Companhias de teatro
 
 
 
 
9231-2/02
Outras companhias artísticas - exceto de teatro
 
 
 
 
9231-2/03
Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais
 
 
 
 
9231-2/04
Restauração de obras de arte
 
 
 
 
9231-2/99
Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas
 
 
 
9232-0
 
Gestão de salas de espetáculos
 
 
 
 
9232-0/01
Exploração de salas de espetáculos
 
 
 
 
9232-0/02
Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos
 
 
 
 
9232-0/04
Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos
 
 
 
9239-8
 
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
 
 
 
 
9239-8/01
Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares
 
 
 
 
9239-8/02
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
 
 
 
 
9239-8/03
Academias de dança
 
 
 
 
9239-8/04
Discotecas, danceterias e similares
 
 
 
 
9239-8/99
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
 
 
924
 
 
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
 
 
 
9240-1
 
Atividades de agências de notícias
 
 
 
 
9240-1/00
Atividades de agências de notícias
 
 
925
 
 
ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS
 
 
 
9251-7
 
Atividades de bibliotecas e arquivos
 
 
 
 
9251-7/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
 
 
 
9252-5
 
Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico
 
 
 
 
9252-5/01
Gestão de museus
 
 
 
 
9252-5/02
Conservação de lugares e edifícios históricos
 
 
 
9253-3
 
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
 
 
 
 
9253-3/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
 
 
926
 
 
ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER
 
 
 
9261-4
 
Atividades desportivas
 
 
 
 
9261-4/01
Clubes sociais, desportivos e similares
 
 
 
 
9261-4/02
Organização e exploração de atividades desportivas
 
 
 
 
9261-4/03
Gestão de instalações desportivas
 
 
 
 
9261-4/04
Ensino de esportes
 
 
 
 
9261-4/05
Atividades de condicionamento físico.
 
 
 
 
9261-4/06
Atividades ligadas à corrida de cavalos
 
 
 
 
9261-4/99
Outras atividades desportivas
 
 
 
9262-2
 
Outras atividades relacionadas ao lazer
 
 
 
 
9262-2/01
Exploração de bingos
 
 
 
 
9262-2/02
Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias
 
 
 
 
9262-2/03
Atividades de sorteio via telefone
 
 
 
 
9262-2/04
Exploração de outros jogos de azar
 
 
 
 
9262-2/05
Exploração de boliches
 
 
 
 
9262-2/06
Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos
 
 
 
 
9262-2/07
Exploração de parques de diversões e similares
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
 
 
 
 
9262-2/08
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
 
 
 
 
9262-2/99
Outras atividades relacionadas ao lazer
 
93
 
 
 
SERVIÇOS PESSOAIS
 
 
930
 
 
SERVIÇOS PESSOAIS
 
 
 
9301-7
 
Lavanderias e tinturarias
 
 
 
 
9301-7/01
Lavanderias e tinturarias
 
 
 
 
9301-7/02
Toalheiros
 
 
 
9302-5
 
Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza
 
 
 
 
9302-5/01
Cabeleireiros
 
 
 
 
9302-5/02
Manicures e outros serviços de tratamento de beleza
 
 
 
9303-3
 
Atividades funerárias e serviços relacionados
 
 
 
 
9303-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios
 
 
 
 
9303-3/02
Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais
 
 
 
 
9303-3/03
Serviços de sepultamento
 
 
 
 
9303-3/04
Serviços de funerárias
 
 
 
 
9303-3/05
Serviços de somato-conservação.
 
 
 
 
9303-3/99
Outras atividades funerárias
 
 
 
9304-1
 
Atividades de manutenção do físico corporal
 
 
 
 
9304-1/00
Atividades de manutenção do físico corporal
 
 
 
9309-2
 
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
 
 
 
 
9309-2/01
Atividades de agências matrimoniais
 
 
 
 
9309-2/02
Alojamento, higiene e embelezamento de animais.
 
 
 
 
9309-2/03
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda.
 
 
 
 
9309-2/99
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
P
 
 
 
 
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
 
95
 
 
 
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
 
 
950
 
 
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
 
 
 
9500-1
 
Serviços domésticos
 
 
 
 
9500-1/00
Serviços domésticos
Q
 
 
 
 
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
 
99
 
 
 
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
 
 
990
 
 
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
 
 
 
9900-7
 
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
 
 
 
 
9900-7/00
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

ANEXO III - ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.594, DE 29 DE ABRIL DE 2002

Código da Cnae-FiscalDescrição

5141-1/01 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis

5141-1/02 Comércio atacadista de tecidos

5141-1/03 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

5141-1/04 Comércio atacadista de artigos de armarinho

5142-0/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança

5142-0/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

5142-0/03 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

5143-8/00 Comércio atacadista de calçados

5144-6/01 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

5144-6/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

5145-4/03 Comércio atacadista de instrumentos e materiais médicocirúrgico-hospitalares

5145-4/04 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

5149-7/03 Comércio atacadista de móveis

5149-7/04 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas

5149-7/06 Comércio atacadista de filmes, fitas e discos

5149-7/08 Comercio atacadista de joias, relogios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semi-preciosas lapidadas

5149-7/99 Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico

5153-5/01 Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados

5153-5/03 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

5153-5/04 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

5153-5/05 Comércio atacadista de material elétrico para construção

5153-5/06 Comércio atacadista de mármores e granitos

5153-5/99 Comércio atacadista de outros materiais para construção

5154-3/03 Comercio atacadista de solventes

5161-6/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios

5164-0/01 Comercio atacadista de maquinas e equipamentos para o comercio; partes e peças

5164-0/02 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório; partes e peças

5165-9/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática, partes e peças

5165-9/02 Comercio atacadista de equipamentos de comunicação, partes e peças

5169-1/01 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial

5169-1/02 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais

5169-1/03 Comércio atacadista de bombas e compressores

5169-1/99 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente

5231-0/01 Comércio varejista de tecidos

5231-0/02 Comercio varejista de artigos de armarinho

5231-0/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

5232-9/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos

5233-7/01 Comercio varejista de calçados

5233-7/02 Comércio varejista de artigos de couro e de viagem

5241-8/05 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

5242-6/01 Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos de uso doméstico e pessoal, exclusive equipamentos de informática

5242-6/02 Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos

5242-6/03 Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios

5243-4/01 Comércio varejista de móveis

5243-4/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria

3/4/5243 Comércio varejista de artigos de tapeçaria

5243-4/99 Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica

5244-2/01 Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos

5244-2/02 Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras

5244-2/03 Comércio varejista de material para pintura

5244-2/04 Comércio varejista de madeira e seus artefatos

5244-2/05 Comércio varejista de materiais elétricos para construção

5244-2/06 Comércio varejista de materiais hidráulicos

5244-2/07 Comercio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

5244-2/08 Comercio varejista de materiais de construção em geral

5244-2/99 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

5245-0/02 Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática

5245-0/03 Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação

5249-3/01 Comércio varejista de artigos de ótica

5249-3/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria

5249-3/03 Comércio varejista de artigos de "souveniers", bijuterias e artesanatos

5249-3/05 Comércio varejista de artigos esportivos

5249-3/06 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

5249-3/12 Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exclusive peças e acessórios para informática

5249-3/14 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios

5249-3/15 Comercio varejista de produtos saneantes domissanitários

5249-3/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente