Decreto nº 27662 DE 12/09/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 13 set 2016

Cria o Grupo de Ação Estratégica Tributária - GAET.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de se criar um foro administrativo para o exame e discussão de questões tributárias de alta complexidade;

Considerando a importância de monitorar teses tributárias que possam ter repercussão relevante na arrecadação tributária municipal;

Considerando a necessidade de se reavaliar permanentemente a adequação dos processos administrativos tributários que tramitam na Secretaria Municipal da Fazenda e na Procuradoria-Geral do Município;

Considerando a relevância institucional de promover a integração e atuação coordenada da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município;

Decreta:

Art. 1º Fica criado, em caráter permanente, o Grupo de Ação Estratégica Tributária - GAET, integrado pelos seguintes membros:

a) Titular da Diretoria de Receita Municipal - DRM, que o presidirá;

b) Titular da Coordenadoria de Fiscalização - CFI, da Secretaria Municipal da Fazenda;

c) Titular da Coordenadoria de Tributação e Julgamento - CTJ, da Secretaria Municipal da Fazenda;

d) Titular da Representação Fiscal - REFIC, da Secretaria Municipal da Fazenda

e) Presidente do Conselho Municipal de Tributos - CMT;

f) Titular da Coordenadoria da Procuradoria Fiscal - PROFI, da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo único. Na ausência do titular, nos casos de afastamentos legais, atuará no GAET o respectivo substituto.

Art. 2º Competirá ao GAET:

a) examinar questões tributárias de alta complexidade, emitindo recomendações para orientação e uniformização da atuação administrativa tributária;

b) monitorar a discussão de teses tributárias que possam ter repercussão relevante na arrecadação tributária municipal, fazendo proposições de estratégias para o seu enfrentamento;

c) recomendar a revisão de processos administrativos tributários, visando a sua melhor adequação e racionalização.

Art. 3º O GAET reunir-se-á em conformidade com calendário a ser definido pelo próprio Grupo, lavrando-se ata dos trabalhos realizados.

Art. 4º As manifestações do GAET possuirão caráter de orientação interna, sem efeito vinculante.

Art. 5º Sendo necessária a edição de ato normativo com efeito vinculante para a Administração Pública Municipal, o GAET apresentará a correspondente proposta aos órgãos competentes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de setembro de 2016.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

LUIZ ANTONIO GALVÃO

Chefe de Gabinete do Prefeito, em exercício

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal de Fazenda