Decreto nº 27.660 de 20/12/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 dez 2004

Decreta de ponto facultativo, em todas as repartições da administração pública estadual, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições estaduais nos últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e do Ano Novo;

DECRETA:

Art. 1º Ficam decretados de ponto facultativo, em todos as repartições da Administração Pública Estadual, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2004.

Art. 2º Nas datas dispostas neste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.

Parágrafo único. Os demais serviços de saúde da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2004.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretário da Administração