Decreto nº 2.765 de 04/08/2009
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 04 ago 2009
Altera dispositivos do Decreto nº 383, de 23 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS as saídas de veículos destinados às pessoas portadoras de deficiência física.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/39174-SRE, e
Considerando o que dispõe os arts. 9º e 10, c/c o art. 243 da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 52, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art 1º do Decreto nº 383, de 23 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................
§ 2º O benefício previsto neste artigo somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 4 de agosto de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador