Decreto nº 2764 DE 05/05/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 05 mai 2014

Dispõe sobre os Parâmetros para Comunicação Visual Urbana do Corredor Urbano Sul/Norte, Segmento Sul, da Cidade de Manaus, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando que a comunicação visual urbana institucional ou publicitária excessiva e fora do padrão é geradora de obstáculos à composição das fachadas, assim como interfere na leitura da paisagem urbana e de seu entorno;

Considerando que a comunicação visual urbana, institucional ou publicitária, em bens imóveis, podem causar riscos à segurança da população e à livre circulação nos passeios públicos, caso executadas em desacordo com as normas urbanísticas;

Considerando que os equipamentos ou estruturas, fixos ou móveis, instalados ou localizados nas fachadas ou empenas, interferem na visibilidade e desvirtuam as características da ambiência local;

Considerando, ainda, a necessidade de o Município estabelecer regramento padrão para a comunicação visual urbana institucional ou publicitária nas fachadas das edificações, conforme o Código de Posturas, respeitando-se os aspectos paisagísticos e urbanísticos locais,

Decreta:


Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo deste Decreto, os Parâmetros Para a Comunicação Visual Urbana no Corredor Urbano Sul/Norte, Segmento Sul, da Cidade de Manaus.

§ 1º Os parâmetros a que alude o caput deste artigo têm por finalidade minimizar as interferências físicas e visuais no espaço térreo e aéreo dos logradouros públicos.

§ 2º Os engenhos publicitários existentes estão obrigados a se adequar às disposições deste Decreto no momento do licenciamento ou de sua renovação.

Art. 2º Fica vedada a instalação:

I - de engenhos publicitários e marquises nas fachadas e empenas de imóveis localizados nos Corredores Urbanos desta cidade projetados sobre o passeio público;

II - de elementos, equipamentos ou estruturas, fixos ou móveis, de qualquer natureza, tais como, condicionadores de ar, compressores e antenas parabólicas, aparentes, nas fachadas e empenas das edificações localizadas no segmento de que cuida este Decreto.

Art. 3º Compete ao Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB, por meio da Gerência de Engenhos Publicitários - GEP, fornecer aos interessados as orientações necessárias para a instalação e adequação dos engenhos, equipamentos de publicidade e identificação institucional, inclusive os preexistentes, aos parâmetros definidos neste Decreto, observado o disposto na Lei Complementar nº 05, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Manaus.

Art. 4º Compete ao IMPLURB a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 05, de 2014, na hipótese do descumprimento deste Decreto.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 5 de maio de 2014.

SILDOMAR ABTIBOL

Prefeito de Manaus, em exercício

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

ANEXO PARÂMETROS - PARA A COMUNICAÇÃO VISUAL URBANA NO CORREDOR URBANO SUL NORTE, SEGMENTO SUL, DA CIDADE DE MANAUS