Decreto nº 2.764 de 01/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1998

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.
I - OFICIAIS-GENERAIS
   POSTO   COMBATENTE   SERVIÇOS   ENGENHEIRO   SOMA
            MILITAR   
         INTEND   MÉDICO      
         ENTE         

 General-de-Exér   14   -   -   -   14
   cito               
 General-de-Divis   35   2   1   3   41
   ão               
 General-de-Briga   71   4   3   9   87
   da               

 SOMA   120   6   4   12   142

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena