Decreto nº 2.764 de 01/09/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1998
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.
I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO SOMA
MILITAR
INTEND MÉDICO
ENTE
cito General-de-Divis 35 2 1 3 41
ão General-de-Briga 71 4 3 9 87
da
SOMA 120 6 4 12 142
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena